Cumulação em Suspenso: Moçambique Ainda Não Activou Ferramenta-Chave do Acordo UE-SADC

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Moçambique continua à margem de uma das disposições mais estratégicas do Acordo de Parceria Económica com a União Europeia — a possibilidade de aplicar a cumulação diagonal — por não ter ainda formalizado a sua notificação à Comissão Europeia. Esta omissão limita o potencial de integração regional e de valorização do conteúdo local, num momento em que os países vizinhos já avançaram nesse domínio.

A cumulação de origem, prevista no artigo 4.º do Protocolo 1 do APE UE-SADC, permite que um produto final fabricado em Moçambique incorpore matérias-primas originárias de outros países parceiros, sem perder o estatuto de origem e, consequentemente, os benefícios do acesso preferencial à União Europeia. No entanto, a activação dessa cláusula está condicionada à assinatura de instrumentos jurídicos e à sua notificação formal.

Embora Moçambique tenha subscrito, desde 2016, a Empresa Comum de Cooperação Administrativa, tal assinatura nunca foi formalmente comunicada à Direcção-Geral da Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (DG TAXUD). O país tem pronto um projecto de carta de notificação, propondo a data de 1 de Julho de 2025 como início da aplicação da cumulação, mas a sua entrada em vigor depende da publicação no Boletim da República e da resposta da União Europeia.

Enquanto isso, países como Botswana e África do Sul já publicaram as respectivas notificações e iniciaram o processo de implementação, tirando vantagem das cadeias de valor regionais. Moçambique, pelo contrário, arrisca-se a perder posicionamento estratégico, sobretudo em sectores como o agro-negócio, alumínio, têxteis, componentes automóveis e frutos tropicais.

O relatório técnico da missão PROMOVE COMÉRCIO identificou dezenas de produtos com elevado potencial de cumulação – incluindo bananas, abacates, castanha de caju, óleo de coco, alumínio e motores. Estes poderiam ser exportados para a UE como parte de um produto final transformado na África do Sul, ou vice-versa, desde que a cumulação estivesse em vigor. A ausência dessa ferramenta restringe, assim, a integração nas cadeias de valor da SADC e da UE, limitando a capacidade das empresas moçambicanas de se posicionarem em mercados de maior valor agregado.

Além disso, a falta de uma lista publicada de produtos excluídos da cumulação — exigida pelo artigo 4(16) do Protocolo 1 — compromete ainda mais a clareza e a previsibilidade do regime. Os consultores já desenvolveram essa lista, dividida por origem (PTU, ACP não-SADC e APE SADC não pertencentes à SACU), mas o Governo ainda não a notificou oficialmente.

A implementação da cumulação não é apenas uma exigência técnica: é um passo estratégico para posicionar Moçambique como actor relevante nas cadeias produtivas da região. Ao activar esse instrumento, o país poderá transformar o seu potencial agrícola, mineiro e industrial em valor económico real, gerando emprego, receitas e maior diversificação das exportações.

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p style=”margin-top: 0in;text-align: justify;background-image: initial;background-position: initial;background-size: initial;background-repeat: initial;background-attachment: initial”>O desafio que se coloca é de vontade e coordenação institucional. Os instrumentos estão disponíveis. O momento é oportuno. O que falta é dar o passo decisivo para que Moçambique se afirme, de forma plena, no comércio internacional.

Fonte: O Económico

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