Resumo
O Tribunal Administrativo rejeitou o contrato entre o Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique e a empresa "Future Technology of Mozambique" devido a irregularidades no processo de seleção da empresa, considerando-o inválido e sem efeito financeiro para o Estado. O procedimento de adjudicação do contrato foi considerado viciado desde o início, não respeitando critérios legais, levando à recusa do visto pelo tribunal. O Ministério Público foi notificado e poderá abrir um processo de responsabilidade contra o Diretor-Geral da entidade adjudicante, Edson Herculano dos Anjos de Almeida, por possíveis infrações financeiras. As partes têm 10 dias para recorrer da decisão, que destaca a importância de cumprir a legislação nos processos de contratação pública e combater a má gestão dos recursos estatais.
O Tribunal Administrativo (TA) rejeitou o contrato entre o Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM) e a empresa “Future Technology of Mozambique” por encontrar problemas sérios no processo de escolha da empresa. Na decisão, feita no dia 17 de setembro de 2025, o TA explicou que não foram seguidos critérios legais e que o contrato não garantia as melhores condições para o Estado. Por isso, o contrato foi considerado inválido e sem valor financeiro.

De acordo com o documento, o procedimento que levou à adjudicação do contrato estava viciado desde o início, apresentando irregularidades que comprometem a sua validade. A posição assumida pelo júri do concurso foi considerada inválida, por não ter respeitado critérios legalmente aceites. Em virtude disso, o tribunal, ao abrigo da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, decidiu recusar o visto, tornando o contrato inexequível e sem qualquer efeito financeiro para o Estado.
Além disso, o Tribunal determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público, uma vez que existem fortes indícios de que o procedimento pré-contractual pode estar afectado por vício passível de nulidade. As irregularidades identificadas podem configurar infracções legais previstas na legislação sobre probidade e responsabilidade financeira.
O acórdão também ordena a abertura de um processo de responsabilidade contra o senhor Edson Herculano dos Anjos de Almeida, na qualidade de Director-Geral da entidade adjudicante, por existirem indícios de prática de infração financeira, o que poderá culminar com a aplicação de multa, conforme estipula a lei.
A decisão foi assinada pelos juízes Valter Lino Etimínio da Maia (relator), Ludmila Gilda dos Santos Nhamposse e Maria de Lourdes Bila Barroso. O Ministério Público esteve presente, representado pelo Dr. Arnaldo Abílio Mondlane.
Desta feita, as partes foram notificadas de que têm o prazo de dez dias para recorrer da decisão, caso o pretendam, nos termos da lei aplicável. Esta deliberação reforça a necessidade de observância rigorosa da legislação nos processos de contratação pública e representa um passo firme no combate à má gestão dos recursos do Estado.