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Friday, October 17, 2025
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INAE dá três meses aos vendedores de bebidas alcoólicas para liquidarem seus “stocks”

Resumo

O Governo decidiu conceder um período de três meses de compensação aos comerciantes de bebidas alcoólicas para venderem os seus stocks, de acordo com o novo Decreto n.º 31/2025. A Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) supervisionará o processo, garantindo a adaptação gradual às novas regras. O "período de graça" permite a venda de embalagens com menos de 500 ml, excluindo locais específicos como escolas e instituições públicas. Após 15 de Janeiro, a INAE intensificará a fiscalização e punição dos infractores, em colaboração com outras entidades. O objetivo do decreto é descontinuar a produção e venda de bebidas espirituosas e reduzir o consumo excessivo de álcool no país.

O Governo decidiu conceder um período de três meses de compensação aos comerciantes de bebidas alcoólicas, permitindo-lhes vender os “stocks” actualmente em sua posse, como forma de evitar perdas económicas. 

A informação foi avançada nesta quarta-feira pela Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE), que promete fiscalizar todo o processo.

O novo Decreto n.º 31/2025, que regula a produção e venda de bebidas alcoólicas, entrou em vigor a 11 de outubro. Nesta quarta-feira, o Governo, através da INAE, anunciou o que designa “período de graça” ou “período transitório”, para garantir uma adaptação gradual às novas regras.

“O que estamos a transmitir é que o Governo decidiu dar um período de graça de três meses, a contar de hoje, 15 de outubro, até 15 de Janeiro. Este tempo servirá para que os comerciantes possam vender os produtos que têm em “stock”, uma vez que recebemos vários pedidos nesse sentido, sobretudo de agentes económicos que possuem produtos com capacidade inferior a 500 ml”, explicou Shaquila Aboobacar Mahomed, inspectora-geral da INAE.

Contudo, este regime não abrange os locais referidos nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 36.º do decreto, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em escolas, imediações de instituições de acolhimento de menores, instituições públicas, cantinas e centros sociais.

Segundo a inspectora-geral, “a comunicação estabelece apenas a venda de embalagens cuja quantidade ou capacidade seja inferior a 500 ml, desde que não se trate de bebidas produzidas à base de etanol puro ou sintético. O período de distribuição é permitido até às sete horas de domingo. É só isso; tudo o resto mantém-se inalterado”.

Findo o período, a 15 de Janeiro, a INAE avança para uma nova fase de fiscalização e penalização dos infractores, em coordenação com outras entidades do Estado.

“A INAE não está a trabalhar sozinha. Existe uma equipa formada pela INAE, a Procuradoria da Cidade, o Conselho Municipal, a Polícia Municipal, o Comando da PRM e o SERNIC. Estas equipas vão trabalhar intensamente para desmantelar completamente este tipo de fábricas e a produção de bebidas alcoólicas nocivas à saúde”, acrescentou Mahomed.

Com o Decreto n.º 31/2025, o Governo pretende descontinuar a produção e venda de bebidas espirituosas e reduzir o consumo excessivo de álcool no país.

Fonte: O País

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