Resumo
O Conselho de Ministros aprovou a revisão pontual do Regulamento de Registo e Licenciamento dos Provedores Intermediários de Serviços Eletrónicos e Operadores de Plataformas Digitais em Moçambique, com o objetivo de clarificar e aperfeiçoar o documento para garantir maior eficiência e transparência no ambiente de negócios digitais. As alterações incluem a definição de uma taxa fixa de licenciamento, revogação da isenção da taxa para Startups, redução da taxa anual para operadores internacionais e descrição mais clara das sanções em caso de infração. O Regulamento visa proteger os cidadãos, a soberania nacional e promover serviços digitais seguros. O Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) insta as entidades a proceder ao registo e licenciamento conforme estabelecido. Estas medidas visam criar um ambiente de negócios digitais mais competitivo e desburocratizado, estimulando o crescimento das PMEs e reduzindo custos operacionais no setor tecnológico.
Conselho de Ministros aprova revisão pontual do Regulamento de Registo e Licenciamento dos Provedores de Serviços Electrónicos e Operadores de Plataformas Digitais
O Conselho de Ministros aprovou, na sua 36ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de Outubro, o Decreto da revisão pontual do Regulamento de Registo e Licenciamento dos Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e dos Operadores de Plataformas Digitais, inicialmente aprovado pelo Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro.
A revisão pontual tem como objectivo clarificar e aperfeiçoar aspectos essenciais do Regulamento, de modo a garantir maior eficiência e transparência no ambiente de negócios digitais em Moçambique. Entre as principais alterações, destaca-se a clarificação do âmbito de aplicação do diploma, de forma a evitar a dupla regulação de entidades e serviços já abrangidos pelas Leis das Telecomunicações e Postal.
Outras modificações incluem a definição de uma taxa fixa de licenciamento, a revogação da isenção da taxa de licenciamento para Startups, e a manutenção da isenção da taxa anual para estas mesmas empresas emergentes. O novo Decreto também reduz a taxa anual sobre a receita operacional bruta dos operadores internacionais de 4% para 1%, equiparando-a à dos operadores nacionais.
Adicionalmente, o documento introduz uma descrição mais clara das sanções aplicáveis em caso de infracção, bem como a integração dos valores das multas a serem cobradas pelo incumprimento das normas estabelecidas.
O Regulamento, aprovado originalmente em Outubro de 2023, define as regras para o registo e licenciamento de entidades que prestam serviços electrónicos e operam plataformas digitais no país, visando garantir a protecção dos cidadãos, a salvaguarda da soberania nacional e a prestação de serviços digitais seguros e de confiança.
Neste context, o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, (INTIC) insta as entidades abrangidas a proceder ao registo e licenciamento conforme estabelecido, uma vez que o período de conformidade definido pelo regulamento já terminou.
Estas medidas enquadram-se no esforço de criar um ambiente de negócios digitais mais desburocratizado e competitivo, estimulando o crescimento das pequenas e médias empresas nacionais e reduzindo custos operacionais no sector tecnológico.
Fonte: INTC






