Resumo
Em 1971, a Revista Tempo denunciou práticas irregulares no uso de viaturas do Estado, questão que continua atual. A gestão das viaturas protocolares, adquiridas com fundos públicos, é crucial para a integridade no exercício de funções públicas. Apesar das orientações para devolução no fim do mandato, ex-dirigentes têm mantido os veículos, o que pode configurar peculato de uso. Esta apropriação ilegal compromete a credibilidade do sistema político, apesar da existência de mecanismos legais para sanções. É fundamental garantir a devolução das viaturas para racionalizar recursos e evitar despesas desnecessárias, especialmente num contexto de necessidades sociais superiores aos recursos disponíveis.
Neste contexto histórico, a gestão dos bens públicos continua a ser uma das maiores provas de integridade no exercício da função. Entre esses bens, as viaturas protocolares ocupam um espaço sensível, tanto pela visibilidade que carregam como pelo simbolismo que representam: são instrumentos de trabalho financiados pelo erário público, destinados a apoiar o cumprimento de funções públicas e, por isso, deveriam obedecer a regras claras de uso e devolução. No entanto, a realidade tem demonstrado que, entre a norma e a prática, persiste um fosso que mina a confiança dos cidadãos nas instituições.
Por conseguinte, é importante lembrar que as viaturas protocolares são tradicionalmente adquiridas com fundos públicos , e ao fim do mandato, devem ser devolvidas para que outros funcionários públicos, nomeadamente novos deputados, possam delas beneficiar. Esta orientação, não só racionaliza recursos, como também evita despesas desnecessárias num país onde as necessidades sociais continuam a ser maiores que os recursos disponíveis.
Ainda assim, apesar dessas orientações, ao longo dos últimos anos têm sido frequentes os relatos de ex-dirigentes que mantêm as viaturas mesmo depois de cessarem funções, numa conduta que, em termos legais, pode configurar peculato de uso. Esta apropriação informal de bens públicos não só viola a norma como compromete a credibilidade de todo o sistema político. A existência de mecanismos legais que determinam a devolução dos veículos e preveem sanções não tem sido suficiente para travar estas práticas.
Assim sendo, importa observar que, do ponto de vista legal, a legislação moçambicana é clara: determinados funcionários e agentes do Estado em cargos de chefia têm a possibilidade de adquirir as viaturas que utilizaram durante o exercício das suas funções. Trata-se de um mecanismo de alienação previsto na lei, que não configura uma oferta, mas sim uma venda calculada com base na depreciação do veículo e nas taxas e impostos aplicáveis. A medida é justificada como uma regalia associada às responsabilidades do cargo e está sujeita a procedimentos definidos, incluindo prazos para a formalização da compra e a opção de pagamento faseado. Até ao pagamento integral, a viatura continua a ser propriedade do Estado.
No entanto, a crítica mais recorrente a este modelo centra-se no impacto financeiro que ele gera. Ao permitir que antigos dirigentes comprem as viaturas, o Estado vê-se obrigado a renovar a frota para os seus substitutos, criando um ciclo contínuo de aquisição de novos veículos. Esse processo representa um custo elevado para o erário público, num contexto em que persistem necessidades urgentes em sectores como saúde, educação.
Face a este cenário, após o término do mandato, as viaturas deveriam ser devolvidas e disponibilizadas aos novos dirigentes, com a garantia de manutenção regular durante o período de uso. Esta seria uma forma mais sustentável e eficiente de gerir o património público, reduzindo despesas e reforçando a transparência na administração do Estado.






