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SOLENTA/FASTJET RECEBE LICENÇA PARA OPERAR EM VOOS DOMÉSTICOS E REFORÇA CONCORRÊNCIA NO SECTOR AÉREO MOÇAMBICANO

Resumo

A aviação civil em Moçambique avança com a entrega da Licença de Exploração de Transporte Aéreo Regular em Rotas Domésticas à Solenta/Fastjet pela IACM, no âmbito do novo quadro legal aprovado em dezembro de 2025. O objetivo é reformar o setor, aumentar a concorrência e tornar as viagens aéreas mais acessíveis. O Governo procura dinamizar o mercado doméstico, permitindo a entrada de novas operadoras, apesar de experiências anteriores terem sido de curta duração, como a Fastjet Moçambique. O novo decreto estabelece um ambiente regulatório mais favorável, permitindo ao IACM definir limites tarifários e reforçar a fiscalização. Espera-se que a abertura do mercado torne o transporte aéreo mais acessível, beneficiando passageiros e operadores, e fortaleça a competitividade do setor nacional.

Por: Gentil Abel

A aviação civil em Moçambique entra numa nova fase com a entrega da Licença de Exploração de Transporte Aéreo Regular em Rotas Domésticas à Solenta/Fastjet, concedida pela Autoridade Reguladora da Aviação Civil de Moçambique (IACM).

O acto insere-se no contexto do novo quadro legal aprovado pelo Conselho de Ministros em 16 de Dezembro de 2025, que visa reformar o sector, ampliar a concorrência e tornar as viagens aéreas mais acessíveis à população.

Assim sendo, o Governo tem procurado dinamizar o mercado doméstico, permitindo a entrada de novas operadoras em diferentes momentos. No entanto, algumas experiências anteriores foram de curta duração. É o caso da Fastjet Moçambique, que iniciou voos domésticos em 2017, mas suspendeu as operações em 2019, alegando dificuldades operacionais e limitações do próprio mercado. Outras companhias realizaram voos charter ou regionais, sem conseguir consolidar uma presença sustentável, mantendo o mercado pouco competitivo e com preços elevados para grande parte da população.

Entretanto, o novo decreto estabelece um ambiente regulatório mais favorável. Entre as principais inovações, destaca-se a possibilidade do IACM definir limites tarifários no mercado doméstico e reforçar a fiscalização do cumprimento das normas nacionais e internacionais de aviação civil. Desta feita, abre-se espaço para que a concorrência se fortaleça, beneficiando passageiros e operadores.

Por fim, a expectativa é que a abertura do mercado contribua para tornar o transporte aéreo mais acessível, permitindo que um grande número de moçambicanos o usufrua e fortalecendo a competitividade do sector nacional.

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