Por: Gentil Abel
A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) manifestou preocupação em relação à proposta de Diploma Ministerial que pretende atribuir ao Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) a primazia na importação de arroz e trigo. Segundo o regulador, a medida poderá minar a concorrência no mercado, criar riscos de corrupção e violar a Constituição da República, bem como compromissos regionais e internacionais assumidos por Moçambique.
De acordo com a análise feita pela ARC, a centralização das importações destes produtos essenciais no ICM representa uma alteração profunda na estrutura do mercado, com impactos directos sobre o acesso dos operadores económicos ao comércio internacional e sobre a dinâmica concorrencial, tanto a montante como a jusante da cadeia de abastecimento.
Embora reconheça que os objectivos apresentados na proposta, como garantir o abastecimento interno, estabilizar os preços, combater a evasão fiscal e a sobrefaturação, além de proteger as reservas cambiais, sejam legítimos e de interesse público, a ARC entende que o modelo proposto não é a solução mais adequada.
O regulador alerta que a eliminação da concorrência pode reduzir a eficiência e a inovação no sector, além de aumentar o risco de rupturas no fornecimento de arroz e trigo, colocando em causa a segurança alimentar nacional. A ARC considera ainda que o modelo pode expor o Estado moçambicano ao incumprimento de tratados comerciais regionais e internacionais, com possíveis consequências económicas e diplomáticas.
Outro ponto destacado pela Autoridade é o risco acrescido de corrupção. Segundo a ARC, a existência de um único agente estatal com poder discricionário para seleccionar fornecedores internacionais ou parceiros locais cria um ambiente propício a práticas corruptas e à chamada captura regulatória, com prejuízos directos para os consumidores.
Por fim, a ARC defende que uma reconfiguração estrutural de um mercado de bens essenciais, com impacto nacional, não deve ser feita por meio de um simples Diploma Ministerial. Para o regulador, uma decisão desta magnitude deveria ser tomada ao nível do Conselho de Ministros ou através de uma lei aprovada pela Assembleia da República, garantindo maior debate, transparência e legitimidade.





