Na companhia de seus progenitores, os dois menores de oito anos acusados de violar uma colega de escola chegaram ao Tribunal Judicial de Gondola, para conhecerem o desfecho do seu caso por volta das 9 horas desta quarta-feira.
A decisão foi proferida à porta fechada, mas o “O País” sabe que o tribunal não encontrou elementos suficientes que provassem que os petizes mantiveram relações sexuais forçadas com a menina de 9 anos.
Para os pais, a decisão já era de esperar, uma vez que as crianças, segundo dizem, não têm capacidade de praticar actividade sexual.
Por lei os menores são imputáveis criminalmente, o que significa que não podem ser responsabilizados, pois o legislador entende que ainda não tem maturidade suficiente para compreender o lado ilícito dos seus actos.
Mesmo assim, se fosse provado o facto que configura crime de violação sexual, seria aplicada a figura de prevenção criminal patente no artigo 27 da Lei de Organização Tutelar de menores que aplica como medidas:
- repreensão registada;
- Entrega à responsabilidade dos pais, tutor, família de acolhimento ou pessoa encarregada pela sua guarda;
- Caução de boa conduta;
- Liberdade assistida;
- Proibição de frequentar determinados recintos ou locais por período certo de tempo ou de acompanhar com certo tipo de pessoas;
- Assistência médico-psicológica;
- Colocação em família idónea ou em estabelecimento oficial de educação, em regime de semi-internato;
- Colocação, em regime de internato, em escola de formação vocacional;
- Prestação de serviço à comunidade por período não superior a noventa dias;
- Internamento em estabelecimento de recuperação juvenil;
- Obrigação de reparar o dano.
Para o advogado Serrano Junior, o Tribunal de Gondola agiu em conformidade com a Lei. No entanto, Serrano Júnior lamentou a forma como os seus constituintes foram expostos publicamente, sublinhando que houve uma tentativa de manchar a imagem dos menores agora considerados inocentes.
Fonte: O País