Friday, June 27, 2025
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Alojamento turístico, restauração e bebidas

SECTOR DE TURISMO

Alojamento turístico, restauração e bebidas

Órgão competente
  • Ministro do Turismo ou Director Nacional do Turismo (para estabelecimentos de alojamento turístico de 3,4,5 estrelas ou outra classificação superior de parques de campismo)
  • Governador Provincial ou Director Provincial do Turismo (para estabelecimentos turísticos de 1 e 2 estrelas, alojamento particular e de restauração e bebidas)
  • Presidente do Conselho Municipal ou Administrador Distrital (para estabelecimentos de alojamento turístico-de classificação única, a excepção de alojamento particular e dos parques de campismo)
  • Administrador Distrital (nas áreas administrativas não abrangidas pelos Conselhos Municipais)
Outros órgãos BAU’s
Requerentes Pessoa  singular, pessoa  colectiva nacional.

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

Documentos necessários
  1. Pessoas Singulares: Requerimento com assinatura reconhecida, o qual devera mencionar; nome, nacionalidade, local onde está instalado ou pretenda instalar o estabelecimento.
  2. Pessoas colectivas: Requerimento com assinatura reconhecida pelo Notário, contendo; indicação da sede e do representante legal, local onde está instalado ou se pretenda instalar o estabelecimento.
  • BR ou cópia dos estatutos publicados.
  • Parecer da autarquia respectiva ou entidade competente sobre a localização do estabelecimento caso ainda não h aja umas previstas para t ais empreendimentos no âmbito do plano de urbanização.
  • Parecer sobre o impacto ambiental emitido pelo órgão que tutela o sector de coordenação da acção ambiental.
  • Indicar o número de trabalhadores a empregar e o valor do investimento.
  • DUAT para fins de turismo, emitido pela autoridade competente, conforme a legislação de terras.
  • Certidão negativa.
Aprovação da localização do projecto ou anteprojecto
  • O requerente deverá juntar, esboço de localização emitido pela entidade competente.
  • Croquis elucidativos do empreendimento a instalar e fotografias;
  • Memória descritiva.
Prazo de emissão da licença  30 dias
DOCUMENTOS ADIC IONAIS APÔS APROVAÇÃO DO PROJECTO
Edifício a construir
  • Planta de implantação do empreendimento (escala 1;1000 ou 2: 1000),
  • Plantas das edificações nos seus diferentes pavimentos (escala 1 ,1000);
  • Cortes no sentido longitudinal e transversal, devendo um dos cortes passar pela zona de acessos verticais, 
  • Alçados das fachadas dos diferentes edifícios, com indicação dos materiais dos acabamentos;
  • Esboço da solução prevista para o abastecimento de água, drenagem, destino final dos esgotos domésticos e pluviais, arruamentos, acessos e electrificação; 
  • Declaração de que foi cumprido o estabelecido no Regulamento de Construções Urbanas e os requisitos de higiene e segurança, emitido pelo organismo competente ou assinada pelo Arquitecto ou Engenheiro responsável pela obra;
  • Memória descritiva e justificativa
  • Delimitação da zona de fumadores e não fumadores, acessos, instalações e respectivos equipamentos para pessoas portadoras de deficiência física
Instalação em edifício construído Apresentação do projecto executivo e o parecer da comissão de moradores, tratando- se de projectos a instalar em prédios de habitação, a excepção da planta de implantação do empreendimento
Arrendamento
  • Apresentação do contracto de arrendamento ou titulo de propriedade, caso se trate de instalações por arrendar.
  • Certificado de gestor e tabela de preços devidamente homologados pela entidade licenciadora.
Áreas d e conservação
  1. Parques Nacionais e reservas:
  • Apresentação do plano d e maneio e plano de desenvolvimento do turismo,
  • Parecer do Administrador do Parque Nacional ou da Reserva nacional,
  • Parecer do órgão que tutela a administração marítima, tratando-se da zona que contempla o mar e acta de auscultação das com unidades locais e residentes.

2. Na zona Tampão:

  • Parecer da entidade que superintende as áreas de conservação,
  • Parecer das autoridades governamentais locais;
  • Parecer do administrador do Parque Nacional ou da Reserva nacional;
  • Parecer do órgão que tutela a administração marítima, tratando-se de uma zona que contempla o mar.
Critério de avaliação Não especificado
Prazo para a vistoria 20 dias
Taxa pela realização da Vistoria Não especificado.
Taxa pela emissão de alvará Varia de 13.000,00Mt a 32.500,00Mt. Veja anexo IV.
COMISSÃO DE VISTORIA
  • 02 Representantes da Entidade Licenciadora;
  • 01 Representante do Sector de Saúde;
  • 01 Representante da Administração do Parque ou Reserva nacional, tratando-se de estabelecimentos a serem instalados nessas áreas de conservação
  • 01 Elemento da Policia  da  República de Moçambique , tratando-se  de salas de dança;
Validade da licença Indeterminado
Base legal
  • Decreto nº 40/2005, de 30 de Agosto – Regulamento de Alojamento Turístico, Restauração e bebidas.
  • Lei nº 4/2004, de 17 de Junho – Aprova a Lei de Turismo.
  • Decreto nº 912000, de 23 de Maio- Define as atribuições e competências do Ministério de Turismo.

RECLAMAÇÕES

E m caso d e haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar

Órgão responsável Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo.
Nome do responsável
Endereço físico
Telefone
Atendimento ao Publico

 

ANEXO

N/O Actividade Valor a Pagar
1. Actividade de Alojamento Turístico
1.1 Hotéis, lodges, complexo turístico, conjunto turístico e apartamento turístico
1.2 Pensões e aldeamentos turísticos
1.3 Parques de campismo
1.4 Aluguer de quartos para fins de turismo, casas de hóspedes alojamento particular, unidades de turismo rural e agro-turismo
2. Actividade de restauração e bebidas
2.1  Salas de dança
2.2 Estabelecimentos de restauração e bebidas
Outras taxas
3. Pela alteração do Alvará
3.1 Hotéis, lodges, complexo turístico , conjunto turístico e apartamento turístico 
3.2 Pensões e aldeamentos turísticos
3.3 Aluguer de quartos para fins de turismo, casas de hóspedes alojamento particular, unidades de turismo rural e agro-turismo
3.4 Parques de campismo e estabelecimentos de restauração e bebidas
3.5 Salas de dança

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