AR – Aprova em Definitivo a Lei que altera o Código do Imposto sobre Valor Acrescentado –IVA

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A Ministra das Finanças, apresentou, hoje, 14 de Maio de 2025, a Proposta de Lei de Alteração da Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2016 de 30 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 16/2020 de 23 de Dezembro e alterado pela Lei n.º 22/2022, de 28 de Dezembro, que Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA.Na sua intervenção, Carla Loveira disse que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), é um imposto indirecto e incide sobre a despesa. Este imposto recaí sobre as transmissões de bens, prestações de serviços e importações realizadas no território nacional em todas as fases do circuito económico, desde a produção, importação ou aquisição até a venda pelo retalhista.Enfatizou

Loveira sublinhou que no circuito de apuramento do imposto a pagar, cada um dos sujeitos passivos intervenientes apenas entrega o imposto devido pelo valor que acrescenta ao produto, correspondente a uma fracção do total do imposto a arrecadar pelo Estado, sendo no fim do circuito, suportado pelo consumidor e utilizador final.

A dirigente destacou que o Código do IVA, no seu artigo 9, prevê isenções nas operações internas, nos bens e serviços essenciais com impacto no consumo da população, nomeadamente: serviços de saúde, ensino e formação profissional, culturais e artísticos, agricultura, silvicultura, pecuária e pesca.Prevê também isenções permanentes e que estão em aplicação, para outros bens e serviços essenciais, por exemplo, nos termos do artigo 9 do Código do IVA, estão isentas do imposto as transmissões de milho, farinha de milho, arroz, pão, sal iodado, leite em pó para lactente até um ano, trigo, farinha de trigo, tomate fresco e refrigerado, batata, cebola, carapau congelado, petróleo de iluminação, gás doméstico –GPL, jet fuel, bicicletas comuns e de ferro até 4 velocidades, preservativos e insecticidas (nº 10).

A titular das Finanças disse que a Lei aprovada tem como impacto uma perda de receita fiscal em cerca de 2.270,79 milhões de meticais pela redução da cobrança do IVA decorrente da isenção deste imposto a conceder aos sectores de óleos, açúcar e sabões.

A estimativa do impacto foi baseada no volume médio de vendas anuais de cada sector, para determinar o valor do IVA liquidado.

Fonte: MEF

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