Loveira sublinhou que no circuito de apuramento do imposto a pagar, cada um dos sujeitos passivos intervenientes apenas entrega o imposto devido pelo valor que acrescenta ao produto, correspondente a uma fracção do total do imposto a arrecadar pelo Estado, sendo no fim do circuito, suportado pelo consumidor e utilizador final.
A dirigente destacou que o Código do IVA, no seu artigo 9, prevê isenções nas operações internas, nos bens e serviços essenciais com impacto no consumo da população, nomeadamente: serviços de saúde, ensino e formação profissional, culturais e artísticos, agricultura, silvicultura, pecuária e pesca.Prevê também isenções permanentes e que estão em aplicação, para outros bens e serviços essenciais, por exemplo, nos termos do artigo 9 do Código do IVA, estão isentas do imposto as transmissões de milho, farinha de milho, arroz, pão, sal iodado, leite em pó para lactente até um ano, trigo, farinha de trigo, tomate fresco e refrigerado, batata, cebola, carapau congelado, petróleo de iluminação, gás doméstico –GPL, jet fuel, bicicletas comuns e de ferro até 4 velocidades, preservativos e insecticidas (nº 10).
A titular das Finanças disse que a Lei aprovada tem como impacto uma perda de receita fiscal em cerca de 2.270,79 milhões de meticais pela redução da cobrança do IVA decorrente da isenção deste imposto a conceder aos sectores de óleos, açúcar e sabões.
A estimativa do impacto foi baseada no volume médio de vendas anuais de cada sector, para determinar o valor do IVA liquidado.
Fonte: MEF