Assembleia da República aprova revisão da Lei que regula o SERNIC

0
37
A Assembleia da República aprovou, esta segunda-feira, por consenso e em definitivo, a Proposta de Revisão da Lei n.º 2/2017, de 9 de Janeiro, que regula o funcionamento do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC).

A proposta visa alinhar o enquadramento legal do SERNIC com o disposto no Código de Processo Penal e na Lei Orgânica do Ministério Público, colocando o serviço sob a plena superintendência do Procurador-Geral da República. Esta mudança reforça o poder de direcção e fiscalização do Ministério Público sobre o SERNIC.

Entre as principais inovações, a revisão retira ao SERNIC o carácter paramilitar, conferindo-lhe o estatuto de polícia judiciária de natureza científica. Apesar disso, mantém-se a possibilidade de uso de meios e instrumentos de coerção no exercício das suas funções. O serviço continua a ser um órgão auxiliar das autoridades judiciárias.

O ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus Saíze, explicou que a proposta dota o SERNIC de competências específicas para investigar crimes como o tráfico de espécies da fauna e flora, a falsificação de moeda e títulos equiparados.

A nova lei também prevê a criação de unidades especializadas, com destaque para: unidade Especializada de Prevenção e Combate à Cibercriminalidade, unidade Especializada de Perícia Financeira e Contabilística, Unidade Especializada de Combate à Corrupção, Unidade Especializada de Recuperação de Activos.

Com o objectivo de garantir maior autonomia funcional, a proposta reforça os poderes do director-Geral do SERNIC, transferindo-lhe competências actualmente atribuídas ao órgão de tutela.

A proposta foi analisada pelas Comissões de Trabalho da Assembleia da República, com destaque para a 6.ª Comissão (Defesa, Segurança e Ordem Pública), que considerou a revisão pertinente e com mérito. Segundo a Comissão, o novo enquadramento legal dará maior robustez operacional ao SERNIC na prevenção, investigação e combate à criminalidade organizada e transnacional, incluindo raptos, sequestros, terrorismo, extremismo violento, branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e tráfico em diversas formas.

A Comissão sublinha que este novo instrumento permitirá ao SERNIC concentrar recursos e capacidades em crimes complexos e de grande gravidade, respondendo de forma mais eficaz aos desafios colocados à segurança pública e à justiça.

Fonte: O País

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu nome aqui
Por favor digite seu comentário!