Licenciamento do Exercício das Actividades de Comércio a Grosso a Retalho, e Prestação de Serviços
ÓRGÃO COMPETENTE: | BAÚ |
OUTROS ÓRGÃOS | Administrador do Distrito |
REQUERENTES | Empresas e empresários comerciais que operam no território nacional. |
INSTRUÇÃO PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO
Documentos necessários |
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Documentos adicionais |
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Prazo de resposta | 8 dias úteis para actividades não sujeitas à vistoria; 10 dias úteis para actividades sujeitas à vistoria. |
Vistoria | Estão sujeitos à vistoria, actividades comerciais que envolvam produtos alimentares, matérias-primas, componentes e produtos de origem química, biológica ou radiológica que apresentem um risco potencial à vida, saúde e ao meio ambiente.
50% do salário mínimo. |
Comissão de vistoria |
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Fiscalização | Compete à INAE fiscalizar o exercício das actividades comerciais. |
Taxa da licença | 1 salário mínimo. |
Remissão de alvará ou licença | 50% do salário mínimo. |
Validade do alvará | Tempo indeterminado. |
Penalidades | A violação às disposições do presente regulamento é punível com aplicação das seguintes medidas:
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Base legal | Decreto nº 34/2013 de 2 de Agosto – aprova o regulamento do licenciamento de actividade comercial e revoga o decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro. |
Processos iniciados durante a vigência no decreto nº49/2004 de 17 de Novembro, continuam a reger-se pelo decreto nº49/2004.