Wednesday, April 30, 2025
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Estabelecimentos Comerciais—Sociedades Comerciais

Licenciamento do Exercício das Actividades de Comércio a Grosso a Retalho, e Prestação de Serviços

ÓRGÃO COMPETENTE: BAÚ
OUTROS ÓRGÃOS Administrador do Distrito
REQUERENTES Empresas e empresários comerciais que operam no território nacional.

INSTRUÇÃO PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO

Documentos necessários
  • Submissão de formulário próprio;
  • Cópia de BI/Passaporte/Carta de Condução/Cartão de Eleitor para nacionais; DIRE ou Passaporte com visto de negócios ou autorização de residência precária válidos para estrangeiros, desde que o respectivo termo de autorização o permita exercer actividade económica.
  • Certidão integral de registo da entidade legal (Certidão negativa);
  • Prova do registo fiscal, emitido pelo Ministério das Finanças (NUIT);
  • Procuração conferindo poderes de assinante, caso não tenha sido designado na certidão de registo como administrador ou representante autorizado.
Documentos adicionais
  1. Peça desenhada das instalações destinadas ao exercício da actividade comercial (memória descritiva das instalações)
  2. Escritura do pacto social ou BR acompanhado do respectivo registo comercial, quando se trate de sociedade comercial
  3. Contrato de arrendamento ou título de propriedade do imóvel destinado ao exercício de actividade comercial
Prazo de resposta 8 dias úteis para actividades não sujeitas à vistoria; 10 dias úteis para actividades sujeitas à vistoria.
Vistoria Estão sujeitos à vistoria, actividades comerciais que envolvam produtos alimentares, matérias-primas, componentes e produtos de origem química, biológica ou radiológica que apresentem um risco potencial à vida, saúde e ao meio ambiente.

  • A notificação da data da vistoria é feita após o deferimento do pedido.
  • A falta de vistoria dentro dos prazos atrás indicados equivale ao deferimento tácito provisório.

50% do salário mínimo.

Comissão de vistoria
  • Representante da entidade licenciadora;
  • Representante da autoridade administrativa local;
  • Representante do órgão local de saúde;
  • Representante dos serviços de bombeiros;
  • Outras entidades em razão da matéria.
Fiscalização Compete à INAE fiscalizar o exercício das actividades comerciais.
Taxa da licença 1 salário mínimo.
Remissão de alvará ou licença 50% do salário mínimo.
Validade do alvará Tempo indeterminado.
Penalidades A violação às disposições do presente regulamento é punível com aplicação das seguintes medidas:

  • Advertência registada;
  • Multa;
  • Suspensão da actividade;
  • Encerramento do estabelecimento;
  • Revogação do alvará ou licença.
Base legal Decreto nº 34/2013 de 2 de Agosto – aprova o regulamento do licenciamento de actividade comercial e revoga o decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro.

Processos iniciados durante a vigência no decreto nº49/2004 de 17 de Novembro, continuam a reger-se pelo decreto nº49/2004.

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