Licenciamento do Exercício das Actividades de Comércio a Grosso a Retalho, e Prestação de Serviços
| ÓRGÃO COMPETENTE: |
BAÚ |
| OUTROS ÓRGÃOS |
Administrador do Distrito |
| REQUERENTES |
Empresas e empresários comerciais que operam no território nacional. |
INSTRUÇÃO PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO
| Documentos necessários |
- Submissão de formulário próprio;
- Cópia de BI/Passaporte/Carta de Condução/Cartão de Eleitor para nacionais; DIRE ou Passaporte com visto de negócios ou autorização de residência precária válidos para estrangeiros, desde que o respectivo termo de autorização o permita exercer actividade económica.
- Certidão integral de registo da entidade legal (Certidão negativa);
- Prova do registo fiscal, emitido pelo Ministério das Finanças (NUIT);
- Procuração conferindo poderes de assinante, caso não tenha sido designado na certidão de registo como administrador ou representante autorizado.
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| Documentos adicionais |
- Peça desenhada das instalações destinadas ao exercício da actividade comercial (memória descritiva das instalações)
- Escritura do pacto social ou BR acompanhado do respectivo registo comercial, quando se trate de sociedade comercial
- Contrato de arrendamento ou título de propriedade do imóvel destinado ao exercício de actividade comercial
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| Prazo de resposta |
8 dias úteis para actividades não sujeitas à vistoria; 10 dias úteis para actividades sujeitas à vistoria. |
| Vistoria |
Estão sujeitos à vistoria, actividades comerciais que envolvam produtos alimentares, matérias-primas, componentes e produtos de origem química, biológica ou radiológica que apresentem um risco potencial à vida, saúde e ao meio ambiente.
- A notificação da data da vistoria é feita após o deferimento do pedido.
- A falta de vistoria dentro dos prazos atrás indicados equivale ao deferimento tácito provisório.
50% do salário mínimo. |
| Comissão de vistoria |
- Representante da entidade licenciadora;
- Representante da autoridade administrativa local;
- Representante do órgão local de saúde;
- Representante dos serviços de bombeiros;
- Outras entidades em razão da matéria.
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| Fiscalização |
Compete à INAE fiscalizar o exercício das actividades comerciais. |
| Taxa da licença |
1 salário mínimo. |
| Remissão de alvará ou licença |
50% do salário mínimo. |
| Validade do alvará |
Tempo indeterminado. |
| Penalidades |
A violação às disposições do presente regulamento é punível com aplicação das seguintes medidas:
- Advertência registada;
- Multa;
- Suspensão da actividade;
- Encerramento do estabelecimento;
- Revogação do alvará ou licença.
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| Base legal |
Decreto nº 34/2013 de 2 de Agosto – aprova o regulamento do licenciamento de actividade comercial e revoga o decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro. |
Processos iniciados durante a vigência no decreto nº49/2004 de 17 de Novembro, continuam a reger-se pelo decreto nº49/2004.