Wednesday, April 30, 2025
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Licença de actividade mineira

REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO DO SECTOR DE MINAS

CERTIFICADO MINEIRO

Órgão administrativoMinistro dos Recursos Minerais e Energia
CompetenteGovernador da Província (por delegação de competência para recursos minerais para construção)
RequerentesPessoa nacional, singular ou colectiva.

INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS

Documentos necessáriosO pedido de certificado (dirigido ao Ministro) deve ser submetido pelo requerente ao Instituto Nacional de Minas ou Direcção Provincial dos recursos Minerais e Energia sobre a área pretendida para registo e tramitação. O pedido de conter a seguinte informação:   Identificação completa do requerente, sua sede, seu capital estatuário, a identificação, a nacionalidade, o domicílio dos representantes legais e do mandatário;Dados de licença de prospecção e pesquisa do requerente caso existam;Recursos minerais que se pretendam incluir no certificado mineiro;Área pretendida, identificando-se as unidades cadastrais conforme o regulamento;Prazo de validade pretendido que não deve exceder 10 anos;Outra informação relevante que o requerente pretenda incluir.  
Documentos adicionaisO pedido de certificado deve ainda conter os seguintes documentos: Ficha de licenciamento adquirida no local de submissão do pedido preenchida;Certidão de registo criminal;Comprovativo dos recursos técnicos e financeiros de que o requerente disponha, assim como sua experiência na gestão e condução das operações pretendidas;NUIT;Certidão de quitação fiscal;BR onde estão publicados os estatutos da sociedade ou cópia autenticada da certidão de registo definitivo, e cópia dos estatutos aprovados pela conservatória de registo das entidades legais onde conste a actividade mineira no objecto social;Uma avaliação técnico-económica que inclua o plano de exploração contendo o plano de produção, estudo de impacto ambiental simplificado e a data prevista para o início da produção;Prova de pagamento da taxa de processamento.  
Taxa de registo de pedido2.000,00 Mt
Taxa de emissão do título2.000,00 Mt
Decisão sobre o pedidoA decisão será tomada pelo Ministro ou pelo Governador no prazo de 60 dias após a submissão do pedido e notificada ao requerente no prazo máximo de 10 dias a contar da data de decisão.  
Validade do certificado mineiro10 anos prorrogáveis por períodos iguais, de acordo com a vida económica da mina.   
Conteúdo do certificado mineiroNúmero do Certificado Mineiro;Nome do titular e o mandatário;Os minerais abrangidos;A validade;Área do certificado mineiro e sua localização;Mapa topográfico da área abrangida pelo certificado com a indicação das unidades cadastrais;Os termos e condições a que o titular fica sujeito. 
Condição de prorrogaçãoO titular pode solicitar a prorrogação devendo submeter o pedido com antecedência mínima de 30 dias do seu termo, contendo: A indicação do prazo de prorrogação pretendido e fundamentação da necessidade de tal período;Área que pretende manter, delincada no mapa topográfico actualizado;Relatório detalhado, redigido na língua portuguesa, encadernado e no formato aprovado contendo: balanço de reservas e a vida económica da mina;Proposta de programa de operações a serem levadas a cabo durante o período de propagação contendo: actualização do plano de lavra, actualização técnico-económica, actualização do estudo de impacto ambiental simplicado e outros aspectos que o requerente considere relevantes;Prova de pagamentos dos impostos da actividade mineira definidos por lei.  
Taxa de prorrogação5.000,00 Mt
Taxa de apresentação tardia de prorrogação5.000,00 Mt
Decisão sobre o pedido de prorrogação A decisão será tomada pelo Ministro ou Governador da província no prazo de 30 dias após a submissão do pedido e notificada ao requerente no prazo máximo de 10 dias a contar da data de decisão.  
Base legalDecreto nº 31/2015 de 31 de Dezembro –regulamento da Lei de Minas;Lei nº 20/2014 de Agosto-Lei de Minas.

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