O requerimento deve ser acompanhado de anexos que façam prova dos seguintes requisitos: Existência legal;Nacionalidade;Satisfação dos requisitos de elegibilidade, nomeadamente: idoneidade, equipamento mínimo e capacidades técnicas e económico-financeira. Nota: O requerimento formulado deve ser dirigido ao Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ou ao Governador Provincial.
DOCUMENTOS ADICIONAIS
O requerimento deve juntar ao requerimento os seguintes documentos: Nome ou denominação completa do requerente;Endereço da sede da empresa;NUIT da empresa;Nome completo da pessoa que assina o requerimento;Qualidade em que assina;Número, local e data de emissão do documento de identificação do assinante;Assinatura do requerente ou representante devidamente reconhecida nos termos da lei. No pedido o interessado deve indicar o seguinte: A modalidade de exercício pretendida, permanente ou temporária.O tipo de obras a executar, se públicas ou particulares;As categorias e subcategorias;A Classe pretendida
PROVA DE REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
PROVA DE EXISTENCIA LEGAL
A empresa em nome individual deve fazer prova de existência legal através dos seguintes elementos, a anexar ao requerimento: A denominação;Endereço da sede da empresa;Certidão de registo definitivo;BI ou passaporte caso o requerente seja nacional e DIRE, caso o requerente seja estrangeiro;Certidão de casamento, nos casos aplicáveis.
PROVA DE NACIONALIDADE
O requerente deve anexar: BI ou passaporte para empresa nacional em nome individual;DIRE para empresa estrangeira em nome individual;Estatuto, para sociedades.
PROVA DE IDONIEDADE
O interessado deve juntar ao requerimento uma declaração sob compromisso de honra em como o mesmo, ou seus sócios, administradores, gerentes, gestores ou directores não se encontram em qualquer das seguintes situações: Ter sido legalmente proibido de exercer o comercio;Ter sido condenado pela pratica da concorrência ilícita ou desleal;Ter sido condenado por crime doloso com pena de prisão maior;Ter comprovadamente praticado ou tentado praticar actos destinados a corromper agentes da comissão de avaliação, fiscalização, inspecção e outros agentes intervenientes no processo de adjudicação, supervisão e recepção de obras;Ter comprovadamente obstruído ou tentado obstruir a actividade dos agentes encarregados de avaliação, fiscalização e inspecção de obras;Ter sido declarado em situação de falência ou de insolvência;Não ter situação tributaria regularizada;Não cumprir as obrigações para com o sistema de segurança social;Ter declarado um quadro técnico permanente falso;Ter declarado uma relação de equipamento falsa;Ter defraudado a lei na constituição da sociedade para obter vantagens competitivas na adjudicação de serviços de consultoria públicos.
PROVA DE CAPACIDADE TÉCNICA
A prova da capacidade técnica da empresa faz-se mediante os seguintes documentos: Relação dos técnicos que compõem o quadro técnico permanente da empresa, identificando o director técnico;Experiência evidenciada pelo curriculum da empresa e pelos curricula dos seus técnicos.Organograma.
PROVA DE CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
A Prova de capacidade económico-financeira da empresa em nome individual é feita com base nos seguintes documentos que se juntam ao requerimento: Declaração de afectação a empresa de património próprio susceptível de penhora;Relação dos bens que compõem o património referido na alínea anterior e o valor correspondente a cada um;Titulo de propriedade dos bens. Nota: No caso de sociedade a prova da capacidade económico-financeira faz-se a junção ao requerimento dos respectivos estatutos.
O sistema tributário Moçambicano integra os impostos nacionais e autárquicos, tratados em dispositivos legais diferentes.
Impostos autárquicos:
Imposto Pessoal Autárquico (IPA): Incidência_. Incide...