Cidadãos nacionais ou empresas de capitais maioritariamente detidas por cidadãos nacionais
INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O pedido de licenciamento deve ser formulado em requerimento reconhecido dirigido ao Ministro que superintende a área do turismo, mencionando: Denominação e sede social da entidade que irá explorar a actividade de agenciamento;Se a actividade requerida é de agencia de viagens ou operador turístico; Localização da agencia de viagens e turismo;Valor de investimento, sendo o mínimo de 200.000,00 MT; eNumero de postos de emprego a criar, sendo no mínimo de 4 (quatro) trabalhadores, devendo indicar os nacionais e os estrangeiros.
DOCUMENTOS ADICIONAIS
Ao requerimento deve-se juntar: Certidão de Reserva do nome de registo da sociedade comercial;BR onde se publicam os estatutos da sociedade comercial;Planta das instalações destinadas ao exercício da actividade na escala de 1:100 com a respectiva legenda indicando, a zona administrativa e de atendimento ao público;Memoria descritiva e justificativa reconhecida;Plano Técnico e justificativo da agência de viagens e turismo no quadro das actividades turísticas da região e do Pais, tendo em conta o desenvolvimento turístico nacional reconhecido;NUIT que irá explorar a actividade de agenciamento, emitida pela entidade competente;Fotocópia de BI, passaporte com visto de negócios ou DIRE dos sócios autenticada; eFotocópia autenticada do contrato de arrendamento ou título de propriedade do local onde será exercida a actividade.
PRAZO DE EMISSÃO DA LICENÇA
Emitida no prazo máximo de 15 dias.
VALIDADE DA LICENÇA
5 anos
VALOR DA TAXA DA EMISSÃO DE LICENÇA
7.500,00 MT
CADUCIDADE
A licença caduca quando: Se após a emissão da licença não for iniciada a actividade de agenciamento por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias;A agência de viagens e turismo interromper o exercício da sua actividade por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias, sem causa justificada e devidamente autorizada pela entidade licenciadora; eA agência de viagens e turismo não renovar a licença, caução ou seguro durante 15 (quinze) dias que se seguem à data limite da sua validade.
SUBSTITUIÇÃO DA LICENÇA
Deve proceder-se a alteração da licença no prazo de 30 (trinta) dias.
FISCALIZAÇÃO
Inspecção nacional das actividades económicas; Pode também ser exercida por outros orgãos a quem tenham sido atribuídas tais funções por Lei.
O sistema tributário Moçambicano integra os impostos nacionais e autárquicos, tratados em dispositivos legais diferentes.
Impostos autárquicos:
Imposto Pessoal Autárquico (IPA): Incidência_. Incide...