Actividade Comercial Rural
Tenda, Barraca ou Banca, Comércio Ambulante e Agente de Comercialização Agrícola
ÓRGÃO COMPETENTE | Direcção Distrital da Industria e Comercio |
Outros Órgãos | Administrador Distrital ou Posto administrativoBalcões de Atendimento Único (BAU’s) |
Requerentes | Nacionais e estrangeiros. |
Instrução para Submissão de Documentos
Documentos Necessários | Preenchimento de u m a ficha de modelo próprio.Pessoa nacional: Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação civil.Apresentação da autorização de residência compatível com a actividade requerida, emitida pela entidade competente. |
Vistoria | Não aplicável |
Prazo de Resposta | No mesmo dia. A autorização e presencial. |
Validade da Licença e do Cartão | Tempo indeterminado. |
Critério de Avaliação | Não aplicável |
Cancelamento da Licença | A licença pode ser cancelada nos seguintes casos: A pedido do titular da mesma com pelo menos 60 dias de antecedência;Por incumprimento das obrigações decorrentes. |
Taxas de emissão do Cartão | Barraca……………………………………250.00M tBanca e tenda ……………………………….150.00MtAgente de comercialização agrícola ……….250.00M t |
Base Legal | Decreto nº 49/ 2004, de 17 de Novembro – Aprova o Regulamento de Licenciamento da Actividade ComercialDiploma Ministerial nº 89/2005, de 28 de Abril- fixa os valores das taxas de licenciamento da actividade comercial, da representação comercial estrangeira e do operador do comercio externo e revoga os restantes diplomas.Diploma Ministerial 62/2006, de 8 de Marco – Altera os valores das taxas de licenciamento constantes n o anexo III do Diploma Ministerial 89/2005, de 28 de Abril. |
RECLAMAÇÕES
E m caso d e haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar
Órgão responsável | Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo. |
Nome do responsável | |
Endereço físico | |
Telefone | |
Atendimento ao Publico |