DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | Apresentação de formulário próprio acompanhado por um dos dos seguintes documentos: Cópia de BI, passaporte, carta de condução, carteira profissional ou cartão de eleitor, para nacionais;Documento de identificação e residência ou passaporte com visto de negócios ou autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses para estrangeiros. |
DOCUMENTOS ADICIONAIS | Certidão de registo da entidade legal ou cópia da publicação do estatuto da sociedade comercial no BR e a prova da qualidade do requerente (para pessoa colectiva);NUIT;Licença ambiental para as actividades de categoria C (para mais informações consulte o CAE). Nota: O pedido e os documentos que instruem o pedido da licença simplificada pode ser apresentado em formato físico ou electrónico. |
PRAZO DE EMISSÃO DA LICENÇA | Emitida presencialmente no prazo máximo de 1 dia. |
VALIDADE DA LICENÇA | Tempo indeterminado. |
VALOR DA TAXA | 50% do salário mínimo em vigor na função pública. |
FISCALIZAÇÃO | Estão sujeitas à fiscalização posterior à emissão da licença, para a verificação de conformidade das condições de funcionamento estabelecidas. |
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO | Inspecção Nacional das Actividades Económicas;Instituto Nacional de Normalização e Qualidade;Autoridade Tributária de Moçambique;Inspecção Geral do Trabalho;As entidades responsáveis pelos Serviços Agrários e Veterinários;Administração Pesqueira. |
REVOGAÇÃO | A revogação da licença ocorre: Pelo não exercício da actividade durante 6 meses;Nos casos de reincidência no incumprimento da legislação geral e específica para o tipo de actividade que exerce;Pela prestação de falsas declarações pelo titular da licença à entidade licenciadora;Suspensão, a proibição do exercício da actividade e o consequente cancelamento da inscrição pela ordem profissional;Pela não observância das recomendações resultantes da suspensão. |
BASE LEGAL | Decreto nº 39/2017 de Jullho – Aprova o Regime Jurídico Simplificado do Licenciamento para o Exercício das Actividades Económicas. |