Wednesday, April 30, 2025
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InícioNegóciosRegistos e LicençasLICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

ÓRGÃO COMPETENTEBAÚʼs
OUTROS ÓRGÃOSGoverno Distrital.
REQUERENTESPessoa singular ou colectiva nacional e pessoa singular estrangeira.

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOSApresentação de formulário próprio acompanhado por um dos dos seguintes documentos: Cópia de BI, passaporte, carta de condução, carteira profissional ou cartão de eleitor, para nacionais;Documento de identificação e residência ou passaporte com visto de negócios ou autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses para estrangeiros.
DOCUMENTOS ADICIONAISCertidão de registo da entidade legal ou cópia da publicação do estatuto da sociedade comercial no BR e a prova da qualidade do requerente (para pessoa colectiva);NUIT;Licença ambiental para as actividades de categoria C (para mais informações consulte o CAE).   Nota: O pedido e os documentos que instruem o pedido da licença simplificada pode ser apresentado em formato físico ou electrónico.  
PRAZO DE EMISSÃO DA LICENÇA Emitida presencialmente no prazo máximo de 1 dia.
VALIDADE DA LICENÇATempo indeterminado.
VALOR DA TAXA50% do salário mínimo em vigor na função pública.
FISCALIZAÇÃOEstão sujeitas à fiscalização posterior à emissão da licença, para a verificação de conformidade das condições de funcionamento estabelecidas.  
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃOInspecção Nacional das Actividades Económicas;Instituto Nacional de Normalização e Qualidade;Autoridade Tributária de Moçambique;Inspecção Geral do Trabalho;As entidades responsáveis pelos Serviços Agrários e Veterinários;Administração Pesqueira.  
REVOGAÇÃOA revogação da licença ocorre: Pelo não exercício da actividade durante 6 meses;Nos casos de reincidência no incumprimento da legislação geral e específica para o tipo de actividade que exerce;Pela prestação de falsas declarações pelo titular da licença à entidade licenciadora;Suspensão, a proibição do exercício da actividade e o consequente cancelamento da inscrição pela ordem profissional;Pela não observância das recomendações resultantes da suspensão.  
BASE LEGALDecreto nº 39/2017 de Jullho – Aprova o Regime Jurídico Simplificado do Licenciamento para o Exercício das Actividades Económicas.  

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