Wednesday, April 30, 2025
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Senha mineira

REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO DO SECTOR DE MINAS

SENHA MINEIRA

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTEMinistro dos Recursos Minerais e Energia
OUTROS ÓRGÃOSGovernador da Província (por delegação de competências)
REQUERENTESPesso singular ou colectiva nacional.

INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOSRedigir pedido de senha ao governador da província, contendo a seguinte informação: Identificação completa do requerente, e no caso da pessoa colectiva, a sua sede, a identificação e domicílio do mandatário;Localização da área;Recursos minerais a extrair na área;Prazo de validade da senha mineira pretendida;Outra informação que o requerente considere relevante.  
DOCUMENTOS ADICIONAISFicha de licenciamento adquirida no local da submissão, devidamente preenchida;Documento comprovativo da constituição de pessoa colectiva nacional com  indicação do capital social e sua distribuição pelos respectivos sócios;NUIT;Prova de pagamento de taxa de processamento;Termo de responsabilidade em relação aos trabalhadores que pretende empregar na área designada.  
DECISÃO SOBRE O PEDIDOCompete ao Governador da província tomar a decisão sobre o pedido da senha mineira no prazo de 30 dias. O requerente é notificado sobre a decisão no prazo máximo de 10 dias a contar da data da decisão.  
TAXA DE REGISTO DE PEDIDO1.000,00 Mt
TAXA DE EMISSÃO DO TÍTULO1.000,00 Mt
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃOA senha mineira é atribuída a pessoa com capacidade jurídica, técnica e financeira que lhe permite realizar operações minerais artesanais.  
VALIDADE DA SENHA MINEIRA5 anos sucessivamente prorrogável por iguais períodos.
CONTEÚDO DA SENHA MINEIRAA senha mineira deve conter a seguinte informação: O número da senha mineira;O nome do titular da senha mineira;O código e o nome da área designada e sua localização;A validade;Os minerais abrangidos;Os termos e condições a que o detentor fica sujeito.  
PROROGAÇÃOO requerente pode solicitar a prorrogação da senha mineira, submetendo o pedido com antecedência mínima de 30 dias do seu termo.  
TAXA DE PRORROGAÇÃO3.000,00 Mt
APRESENTAÇÃO TARDIA DA PRORROGAÇÃO3.000,00 Mt
BASE LEGALDecreto nº 31/2015 de 31 de Dezembro – Regulamento da Lei de Minas;Lei nº 20/2014 de Agosto – Lei de Minas.
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