Wednesday, April 30, 2025
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Tipo de Empresas ou Sociedades Comerciais

De acordo com o Código Comercial – (Decreto-Lei 1/2022 de 25 de Maio)

Empresário (Artigo 3)

Considera-se empresário quem exerce, profissional e com habitualmente, actividade empresarial,

São empresários:

  1. O empresário individual; e/ou
  2. A sociedade empresarial, unipessoal ou pluripessoal

Empresa (Artigo 4)

Considera-se   empresa a organização dos factores de produção promovida   pelo empresário individual ou por sociedade empresarial, voltada para a produção ou distribuição de bens serviços, destinados à comunidade e explorados com finalidade lucrativa.

Classificação de empresa: Regra geral (Artigo 5)

  1. Empresa é classificada de acordo com o número de trabalhadores e o volume de negócios nos seguintes termos:
  • microempresa (MiE) – a que emprega até dez trabalhadores e cujo volume de negócios, anual, não exceda 000.000,00 de meticais;
  • pequena empresa (PE) – a que emprega entre   onze a trinta trabalhadores   e tenha um volume, anual, de negócios superior a 000.000,00 até 30.000.000,00 de meticais;
  • média empresa (ME) – a que emprega trinta e um até cem   trabalhadores e tenha um volume de negócios, anual, superior a 000.000,00 até 160.000.000,00 de Meticais;
  • grande empresa (GE) – a que emprega mais de cem   trabalhadores e tenha um volume de negócios, anual, superior a 000.000,00 de meticais.
  1. O número de trabalhadores a que se refere este artigo corresponde a media dos existentes no ano civil antecedente.
  2. Para os casos de empresas que iniciem a actividade, o volume de negócios é estabelecido de acordo com previsão relativa ao ano civil
  3. Sempre que em dois exercícios consecutivos uma empresa superar ou ficar abaixo dos limites indicados no º 1, fica obrigada à mudança para a classificação correspondente.
  4. Não é considerada micro, pequena ou média empresa a que, apesar de se enquadrar na categoria prevista no 1, detenha mais de vinte e cinco por cento de participação de grande empresa ou do Estado.

As empresas e sociedades classificam-se como:

  • Empresa em nome Individual – É considerado empresário em nome individual toda a pessoa singular que exerça uma actividade comercial.
  • Sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada– onde o sócio limita a sua responsabilidade ao património social, isto porque, não responde subsidiariamente, em relação à sociedade, pelas obrigações sociais.
  • Sociedade por quotas– onde os sócios são solidariamente responsáveis pela realização do capital social, e só são obrigados a outras prestações quando a lei ou o contracto de sociedade assim o estabeleçam. Estas sociedades são abreviadamente conhecidas como Lda.
  • Sociedade anónima– onde o capital social é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu. Estas sociedades são abreviadamente conhecidas como S.A.
  • Sociedade por acções simplificada– onde o capital é dividido em acções e cada accionista limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu, no entanto, estas acções não carecem de registo na Central de Valores Mobiliários, nem podem ser cotadas ou negociadas no Mercado de Bolsa.
  • Sociedade Unipessoal – E constituída por um único socio ou accionista, pessoa singular ou colectiva, que é titular da totalidade do capital social subscritor do acto constitutivo da sociedade.

Tipo de Empresas ou Sociedades Comerciais

Empresário Individual
Sociedade Com Um Único Sócio (Unipessoal)
Sociedade Em Nome Coletivo De Responsabilidade Limitada
Sociedade Anónima
Sociedade Por Acções Simplificada
Sociedade Coligada
Sociedade Em Relação De Domínio
Sociedade Em Relação Do grupo paritário
Sociedade Em Relação De subordinação
Sociedade Anónima Unipessoal

Estatutos ou Contratos Sociais 

Contracto de Sociedade por quotas;
Contrato de Sociedades anonimas;
Contracto de sociedade Unipessoal;
Contrato de Sociedade Por Acções Simplificada

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