O contencioso tem a ver com a legalização do partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo, de Venâncio Mondlane, abreviadamente designado por ANAMALALA.
Submetido o pedido em Abril, o Ministério da Justiça entendeu haver irregularidades e mandou sanar. O político respondeu no prazo de 30 dias indicados, isto a 6 de Junho. Desde então, não houve resposta, e o político entendeu tratar-se de uma violação dos prazos legais, pelo que queixou ao Constitucional.
Entretanto, os juízes responderam em acordão, refutando tal violação: “Pelos argumentos acima expostos, o Conselho Constitucional não aprecia os pedidos colocados por falta de objecto de recurso, ou seja, o procedimento para a decisão administrativa do processo de legalização do partido dos Recorrentes está ainda em curso legal no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, visto que, desde o dia 6 de Junho de 2025 até à data da presente decisão, não está esgotado o prazo de sessenta dias, aplicável por força do nº 1 do artigo 7 da Lei dos partidos políticos”.
Aliás, a informação é secundada pelo ministro da Justiça, citado pelo acórdão, que avança que o processo está em fase avançada.
“O processo do pedido dos recorrentes está a ser devidamente tratado e está bastante avançado para a resposta final, pelo que deve o presente recurso ser julgado improcedente.”
O Constitucional diz ainda que, por força do princípio da separação de poderes, não pode usurpar competências de outro órgão do poder do Estado, enquanto a decisão ainda não tiver sido tomada.
Fonte: O País