Saturday, June 21, 2025
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CERTIDÃO DA MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA

ÓRGÃO COMPETENTEBAÚʼS
OUTROS ÓRGÃOSGoverno Distrital
REQUERENTESPessoa singular ou colectiva nacional, pessoa singular estrangeira

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOSPreenchimento do formulário próprio acompanhado de um dos seguintes documentos: Cópia de BI, passaporte, carta de condução, carteira profissional ou cartão de eleitor, para nacionais;Documento de identificação e residência ou passaporte com visto de negócios ou autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses para estrangeiros.  
DOCUMENTOS ADICIONAISCertidão de registo de entidade legal ou cópia da publicação do estatuto da sociedade comercial o BR e prova de qualidade do requerente, tratando-se de pessoas colectivas;NUIT. Nota: O pedido e os documentos que instruem a comunicação podem ser apresentados em formato físico ou electrónico.  
ACTIVIDADES SUJEITAS À MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIAFicam isentas da licença simplificada e sujeitas apenas a mera comunicação prévia as seguintes actividades: Comércio: Subclasse 47610, classe 4761, grupo 476, divisão 47, secção G da CAE;Subclasse 47630, classe 4763, grupo 476, divisão 47, secção G da CAE;Subclasse 47711, classe 4771, grupo 477, divisão 47, secção G da CAE;Subclasse 47712, classe 4771, grupo 477, divisão 47, secção G da CAE. Prestação de serviços: Subclasse 69100, classe 6910, grupo 691, divisão 69, secção M da CAE;Subclasse 69200, classe 6920, grupo 692, divisão 69, secção M da CAE;Subclasse 70100, classe 7010, grupo 701, divisão 70, secção M da CAE;Subclasse 70200, classe 7020, grupo 702, divisão 70, secção M da CAE;Subclasse 71101, classe 7110, grupo 711, divisão 71, secção M da CAE;Subclasse 71102, classe 7110, grupo 711, divisão 71, secção M da CAE;Subclasse 96090, classe 9609, grupo 960, divisão 96, secção S da CAE.
PRAZO PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO Presencialmente e no prazo máximo de 1 dia.
VALIDADETempo indeterminado.  
TAXANão está sujeita a qualquer taxa.  
FISCALIZAÇÃOEstão sujeitas à fiscalização posterior à emissão da licença, para a verificação de conformidade das condições de funcionamento estabelecidas.  
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃOInstituto Nacional de Normalização e Qualidade;Autoridade Tributária de Moçambique;Inspecção Geral de Trabalho;As entidades responsáveis pelos Serviços Agrários;Veterinários;Administração Pesqueira.  
BASE LEGALDecreto nº 39/2017 de 28 de Julho – Aprova o Regime Jurídico Simplificado do Licenciamento para o Exercício das Actividades Económicas

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