Resumo
A reforma da lei do divórcio na China, em vigor desde Fevereiro de 2025, eliminou a partilha automática de bens em regime de 50/50, passando a exigir prova de quem adquiriu ou contribuiu para a aquisição dos bens durante o casamento. Esta mudança visa garantir uma distribuição mais justa dos bens em caso de separação, independentemente do género dos cônjuges. Em Moçambique, a discussão sobre este tema também se torna relevante, uma vez que a legislação atual prevê uma divisão igualitária dos bens mesmo quando não há provas de contribuição mútua na aquisição, o que tem gerado sentimentos de injustiça. É importante considerar uma revisão legal que reconheça todas as formas de contribuição para o bem comum, incluindo o trabalho doméstico e o cuidado dos filhos, sem excluir os direitos de nenhum dos cônjuges.
A recente reforma da lei do divórcio na China, que pôs fim à partilha automática de bens em regime de 50/50, trouxe à tona uma discussão que também se torna cada vez mais relevante para Moçambique. Segundo a nova legislação chinesa, em vigor desde Fevereiro de 2025, os bens adquiridos durante o casamento só são partilháveis mediante prova de quem os comprou ou efectivamente contribuiu para a sua aquisição. Isso significa que, em caso de separação, cada cônjuge apenas leva aquilo que comprou ou ajudou a comprar, com recibos ou documentos como prova.
Esta alteração tem sido interpretada por muitos como um avanço no sentido da justiça material, particularmente em casos onde um dos cônjuges, frequentemente o homem, é o principal ou único provedor económico do agregado familiar. Após o divórcio, e mesmo sem contribuição financeira equivalente do outro cônjuge, os bens eram, até então, divididos de forma equitativa. A nova abordagem procura corrigir essa desproporção: que cada parte receba em função daquilo que comprovadamente contribuiu, independentemente do género.
Em Moçambique, este debate não é menos pertinente. Apesar dos avanços sociais e do crescente empoderamento feminino, a realidade é que, em muitos casais, ainda prevalece um modelo tradicional em que o homem assume maior responsabilidade pela aquisição de bens, como terrenos, imóveis ou veículos. Contudo, em caso de dissolução da união, a legislação actual continua a determinar uma divisão igualitária desses bens, mesmo quando não há provas de contribuição mútua na aquisição. Esta prática tem originado sentimentos de injustiça e frustração em muitos casos.
Importa, no entanto, clarificar que uma eventual revisão legal não deve ter como objectivo excluir nenhum dos cônjuges dos seus direitos. Pelo contrário: deve reconhecer todas as formas de contribuição para o bem comum, incluindo o trabalho doméstico, o cuidado dos filhos e outras responsabilidades familiares que, embora não monetárias, têm valor social inegável. O desafio reside em encontrar critérios objectivos e justos para avaliar essas contribuições, garantindo um equilíbrio entre protecção e mérito.
Uma das soluções possíveis seria incentivar os casais que façam acordos prévios, definindo desde o início como será feita a partilha de bens em caso de separação.
Entretanto, é tempo de Moçambique repensar o seu modelo de partilha de bens no divórcio. A partilha automática e igualitária pode já não reflectir a complexidade dos casamentos actuais. A justiça não reside necessariamente na igualdade matemática, mas na justa medida daquilo que cada um efectivamente deu, construiu ou sacrificou.
O caminho a seguir deve ser o do equilíbrio: proteger os direitos dos mais vulneráveis, sem desvalorizar o esforço de quem contribuiu de forma decisiva para o património comum. O exemplo chinês não precisa de ser seguido à risca, mas pode servir de inspiração para uma discussão séria sobre o futuro do direito de família em Moçambique. Uma lei mais justa começa com o reconhecimento da realidade.






