Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é aquele em que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre a sua separação e suas consequências legais. Ao contrário do divórcio consensual, resolvido de forma amigável.
O mesmo ocorre quando há discordância entre as partes sobre questões como a divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão, a qual irá requerer uma decisão judicial, em algumas situações, pode se tornar bastante conturbado demorado e custoso, com a necessidade de provas e defesa dos interesses de cada cônjuge.
Sendo que os principais motivos que levam ao divórcio litigioso envolvem conflitos sobre a guarda dos filhos, divisão de bens e pagamento de pensão alimentícia, entre outras questões como infidelidade, violência doméstica e problemas financeiros também estão entre as causas mais comuns.
O processo de divórcio litigioso é iniciado com a petição inicial, onde uma das partes solicita a separação judicial e apresenta suas alegações e pedidos. A outra parte será citada para se manifestar, apresentando sua versão dos factos e seus próprios pedidos.
Após as partes apresentarem suas alegações, o juiz pode convocar audiências para ouvir testemunhas e as partes envolvidas, a fim de esclarecer as questões em disputa. Com base nas provas apresentadas, o juiz decidirá sobre a guarda dos filhos, a divisão de bens e outros direitos, levando em conta o que considera mais justo para a situação.
No divórcio litigioso, cada parte tem direitos e deveres que devem ser respeitados. O principal direito é o de dissolver o casamento, mesmo sem o consentimento do outro cônjuge. Além disso, ambas as partes têm direito à partilha dos bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime de bens adoptado.
Os deveres das partes a obrigatoriedade de cumprir decisões judiciais, como pagamento de pensão alimentícia e respeito às determinações sobre guarda e visitas dos filhos. O descumprimento dessas obrigações pode gerar sanções legais, incluindo multa e até mesmo prisão em casos graves, como o não pagamento de pensão alimentícia por exemplo.
Em relação guarda dos filhos, o juiz irá analisar diversos factores para determinar qual é a melhor solução para o bem-estar da criança, sendo que o juiz prioriza o princípio do melhor interesse da criança levando em conta o relacionamento de cada progenitor com os filhos, a capacidade de cuidados e as respectivas condições como, moradia e educação, o juiz poderá também decidir pela guarda compartilhada ou pela guarda de um dos pais, dependendo das circunstâncias do caso.
A partilha de bens no divórcio litigioso ocorre de acordo com as regras do regime de bens escolhido pelo casal, e, quando há discordância entre as partes, o juiz será responsável por determinar como os bens devem ser divididos. O processo envolve a avaliação do património adquirido durante o casamento, bem como a identificação de bens que pertencem exclusivamente a cada parte.
Durante o processo litigioso podem ser usadas provas documentais, testemunhais e até perícias, dependendo do que está sendo discutido, como a guarda dos filhos ou a partilha de bens.
Caso uma das partes não concorde com a decisão, é possível recorrer a uma instância superior para reavaliar o caso.
O custo de um divórcio litigioso pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e do tempo que o processo demora.
No entanto se as partes chegarem a um acordo durante o processo, o divórcio litigioso pode ser transformado em consensual, tornando o procedimento mais rápido e menos oneroso.