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EDM Condiciona Transferência da Taxa do Lixo à Existência de Contratos Formais Com Municípios

Resumo

A Electricidade de Moçambique (EDM) esclareceu que a transferência dos valores cobrados na fatura de eletricidade referentes à taxa de recolha de resíduos sólidos para os municípios apenas acontece com contratos formais estabelecidos. A EDM salienta a importância destes acordos para garantir transparência, previsibilidade financeira e responsabilização adequada. Sem contratos, a EDM não pode transferir os montantes arrecadados, mesmo que a taxa seja cobrada aos consumidores. Esta posição destaca as dificuldades financeiras dos municípios na gestão da recolha de resíduos sólidos e a importância dos contratos para evitar conflitos e assegurar a prestação de contas entre as partes envolvidas. A falta de formalização dos contratos pode refletir limitações técnicas ou administrativas ao nível municipal, levando a desconfiança dos munícipes e desgaste político.

Por: Alfredo Júnior

A Electricidade de Moçambique (EDM) esclareceu que a transferência aos municípios dos valores cobrados na factura de electricidade referentes à taxa de recolha de resíduos sólidos só ocorre quando existe um contrato formal que regula a cobrança e o posterior encaminhamento dos fundos. A informação foi avançada pela Agência de Informação de Moçambique (AIM).

Segundo a empresa pública, a existência de acordos contratuais é uma condição indispensável para garantir transparência, previsibilidade financeira e correcta responsabilização entre as partes envolvidas. Sem esse enquadramento legal, a EDM afirma não estar autorizada a efectuar a transferência dos montantes arrecadados, mesmo que a taxa seja cobrada aos consumidores através da factura de energia.

A posição surge num contexto em que vários municípios enfrentam dificuldades financeiras para assegurar a recolha regular de resíduos sólidos, serviço essencial cuja sustentabilidade depende, em grande medida, das receitas provenientes dessa taxa. Em alguns casos, autoridades municipais têm apontado atrasos ou ausência de transferências como factor que compromete a qualidade do serviço prestado às populações.

A EDM sustenta que o seu papel se limita à cobrança, actuando como intermediária, e que a regularização contratual visa evitar conflitos administrativos, interpretações divergentes e riscos de gestão indevida de fundos públicos. A empresa defende ainda que os contratos permitem definir com clareza os direitos, deveres e mecanismos de prestação de contas entre a entidade cobradora e os municípios beneficiários.

Especialistas em governação local consideram que a situação expõe fragilidades na articulação institucional entre empresas públicas e autarquias, sublinhando que a ausência de contratos formais pode reflectir limitações técnicas ou administrativas ao nível municipal. Ao mesmo tempo, alertam que a continuidade da cobrança sem a correspondente transferência pode gerar desconfiança dos munícipes e desgaste político.

O esclarecimento da EDM relança o debate sobre a necessidade de reforçar os mecanismos legais e administrativos que sustentam a gestão de serviços urbanos, num país onde a rápida urbanização tem aumentado a pressão sobre os sistemas de saneamento e recolha de resíduos. Enquanto não forem formalizados os contratos, a transferência da taxa do lixo continuará condicionada, mantendo em aberto um problema que afecta directamente a qualidade de vida nas cidades.

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