Resumo
A Autoridade de Aviação Civil de Moçambique (IACM) concedeu uma nova licença à Solenta/FastJet para operar no mercado doméstico, numa tentativa de revitalizar o setor aéreo moçambicano, que tem enfrentado fragilidades operacionais e saídas prematuras de operadores privados. A decisão surge após a revisão do Decreto n.º 39/2011, que regula o licenciamento das transportadoras aéreas no país, conferindo ao regulador poderes reforçados de supervisão, incluindo a definição de balizas tarifárias. A entrada da FastJet é vista como um marco importante, contrastando com experiências anteriores mal-sucedidas, como a da Air Corridor e da Ethiopian Airlines, que enfrentaram desafios como insuficiência de escala, procura limitada, elevados custos operacionais e limitações financeiras. Este passado de dificuldades gerou um ambiente de cepticismo em relação à sustentabilidade da aviação comercial interna em Moçambique.
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p style="margin-top: 0in;text-align: justify;background-image: initial;background-position: initial;background-size: initial;background-repeat: initial;background-attachment: initial">A nova licença atribuída pelo IACM sinaliza uma tentativa estruturada de revitalização do sector aéreo, após anos de fragilidades operacionais e saídas prematuras de operadores privados.
Uma Nova Tentativa Num Sector Estruturalmente Frágil
A autorização concedida pela Autoridade de Aviação Civil de Moçambique (IACM) à Solenta/FastJet para operar no mercado doméstico reacende o debate sobre a sustentabilidade da aviação comercial interna, um sector que, nos últimos anos, tem sido marcado por tentativas falhadas, saídas prematuras de operadores privados e dificuldades persistentes de consolidação.
A decisão surge no âmbito da revisão do Decreto n.º 39/2011, recentemente aprovada pelo Conselho de Ministros, diploma que regula o licenciamento e a actividade das transportadoras aéreas no País. O novo enquadramento legal confere ao regulador poderes reforçados de supervisão, incluindo a possibilidade de definir balizas tarifárias, num esforço declarado de promover concorrência e tornar o transporte aéreo mais acessível.
Um Marco Após Experiências Mal-Sucedidas
A expectativa em torno da entrada efectiva em operações da FastJet é encarada por vários analistas do sector como um marco na história recente da aviação comercial moçambicana, sobretudo quando comparada com experiências anteriores que não lograram continuidade.
Casos como o da Air Corridor ilustraram as fragilidades estruturais do mercado doméstico, desde a insuficiência de escala e procura, aos elevados custos operacionais e limitações financeiras. Mesmo a Ethiopian Airlines, apesar da sua robustez internacional, não conseguiu consolidar uma presença sustentável quando tentou explorar algumas rotas internas, acabando por não avançar de forma consistente nesse segmento.
Estas experiências contribuíram para um ambiente de cepticismo em relação à viabilidade económica da aviação doméstica, tornando o actual processo particularmente escrutinado.
Um Quadro Regulatório Diferente
Ao contrário do passado, a entrada da FastJet ocorre agora num contexto regulatório mais estruturado, com maior clareza institucional e um papel mais activo do regulador. Segundo o presidente do Conselho de Administração do IACM, Emanuel Chaves, o novo quadro legal procura assegurar igualdade de circunstâncias entre operadores, prevenir práticas anticoncorrenciais e criar condições para a expansão do mercado.
Um dos elementos centrais desta abordagem é a intenção do regulador de estabelecer limites mínimos e máximos de tarifas, com base na análise das estruturas de custos das companhias, num prazo estimado de até 90 dias. O objectivo é estimular a procura num País onde menos de 5% da população utiliza actualmente o transporte aéreo.
Beira Como Base e Estratégia Regional
A autorização prevê que a Solenta/FastJet estabeleça a sua base operacional na cidade da Beira, uma opção que reflecte a intenção de promover maior equilíbrio regional na oferta de serviços aéreos. O regulador admite que, caso novas companhias entrem no mercado, estas possam ser posicionadas noutras regiões, incluindo o norte do País, reforçando a conectividade interna.
Para a FastJet, esta opção implica uma abordagem gradual à exploração de rotas, com uma frota inicial de três aeronaves e planos de expansão faseada, condicionados pela evolução da procura e pela estabilidade operacional.
Promessa de Preços Acessíveis e Teste de Mercado
Brian Holmes, presidente do Conselho de Administração da Solenta/FastJet, assegurou que a companhia pretende praticar preços justos, alinhados com as condições do mercado e com as balizas que vierem a ser definidas pelo regulador. O início efectivo das operações dependerá do regresso de aeronaves actualmente em regime de leasing, estando previsto para o primeiro semestre de 2026.
Apesar das promessas, o sucesso da operação será determinado por factores estruturais: capacidade de atrair passageiros, gestão eficiente de custos, fiabilidade operacional e confiança do público num sector historicamente marcado por descontinuidades.
Entre Expectativa e Prudência
A entrada da FastJet não elimina os riscos inerentes à aviação doméstica moçambicana, mas introduz um elemento novo: uma tentativa apoiada por um quadro regulatório revisto e por uma estratégia explícita de controlo tarifário e estímulo à concorrência.
Mais do que um simples regresso de um operador ao mercado, o processo representa um teste à maturidade institucional do sector e à capacidade do País em criar condições para que a aviação comercial deixe de ser episódica e passe a desempenhar um papel estruturante na mobilidade, na integração económica e no ambiente de negócios.
O debate sobre a sustentabilidade da aviação doméstica está, assim, reaberto — com expectativas cautelosas, mas num contexto diferente do passado recente.
Fonte: O Económico






