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Exercício das Actividades das unidades de produção e armazenamento de substâncias explosivas

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Órgão CompetenteMinistério da Indústria e Comércio, ouvidos a Polícia da República e os Ministério dos Recursos Minerais e Energia e da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Outros ÓrgãosNão especificado
RequerenteTodos os que usam substâncias explosivas, excluindo as Forças de Defesa e Segurança.

Instrução para Submissão de Documentos

Documentos NecessáriosO requerente deverá juntar os seguintes documentos: Licença de impacto ambiental;Regulamento interno de segurança da unidade a ser estabelecida, especificando as medidas de precaução e de proteção contra acidentes e o procedimento a adoptar em caso de sinistro;Comprovativo de haver depositado na tesouraria da Fazenda Pública a importância determinada em conformidade com o disposto na legislação em vigor.Cópia do BI/passaporte/DIRE do proprietário ou do representante legal da unidade a ser estabelecida;Certificados de registo criminal, policial, de residência e de aptidão física;3 fotografias coloridas tipo passe do proprietário ou representante da empresa com poderes bastantes;Memória descritiva do projecto.  
IdoneidadeA idoneidade será comprovada mediante os Certificados de Registo Criminal, Policial, de aptidão física e mental que deverão constar no respectivo processo.  
Cadastro e fiscalizaçãoAs cópias dos alvarás emitidos devem ser enviadas ao Comando Geral da Polícia para efeitos de cadastro e fiscalização.  
VistoriaO licenciamento de unidades de produção e de armazenamento dever ser precedido de uma vistoria que é efectuada por uma comissão composta por: Um representante da PRM, que a preside;Um representante das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;Um representante da entidade licenciadora;Um representante do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;Um representante do Ministério da Saúde;Um representante do Serviço Nacional de Salvação Pública. Nota: Quando a unidade trabalhe em regime de armazém aduaneiro, a comissão de vistoria também será composta por um técnico aduaneiro designado pelas autoridades alfandegárias.  
Duração1 ano renovável por igual período sempre que o requerente o pretenda.  
CaducidadeA licença para o funcionamento de uma unidade de produção e armazenamento de substâncias explosivas caduca quando: O estabelecimento sem motivo justificado não ficar pronto para funcionar ou não começar a laborar no prazo que for fixado;Sua laboração se interromper por mais de 2 anos;For reconhecida falta de idoneidade do concessionário;O estabelecimento mudar de localização sem autorização;Por morte do proprietário e os herdeiros não promoverem a sua habilitação no prazo de 6 meses;Em caso de desastre, mediante averiguação se concluir que este se deu por culpa ou falta de cuidado do proprietário.  
OposiçãoQualquer pessoa singular ou colectiva directamente afectada pela instalação pode opor-se à concessão de alvará, baseada em motivos ambientais, de saúde pública, segurança de pessoas, bens, propriedades e outras, fazendo a oposição por escrito dirigida ao Ministro da Indústria e Comércio no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do edital de concessão do alvará. No prazo de 25 dias contados a partir da data de entrada da oposição, será exarado um despacho, ouvida a comissão de vistoria.  
Base LegalDecreto n⁰ 40/2013 que aprova o Regulamento Lei n⁰6/2011 de 11 de janeiro, Lei sobre Substâncias explosivas.Lei n⁰ 6/2011 estabelece os princípios e normas para o licenciamento, fabrico, armazenamento, comércio, trânsito, abate e transporte, bem como medidas de segurança pelos utilizadores de substâncias explosivas.

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