Para o efeito, o INCM chamou a imprensa para dizer que a medida não é nova, apenas foi aprimorada para responder ao aumento de casos de fraudes e crimes cibernéticos, bem como para salvaguardar o interesse público.
E em caso de haver bloqueios, os mesmos não podem passar de 48 horas, sem uma ordem judicial, de acordo com Edilson Gomes, director do Controle de tráfego no INCM.
A suspensão e bloqueio do som, dados, imagem e outros podem ser feitos parcial, total ou por subscritor, nos casos de existência de indícios claros e fundamentados da prática de actos fraudulentos.
Em caso de irregularidades comprovadas e necessidade de bloqueio, o regulador deve, com antecedência, comunicar ao subscritor, embora o período prévio não esteja especificado.
Fonte: O País






