Hotéis, mesquitas e imóveis e viaturas apreendidos em Moçambique em 2024

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Os dados constam do relatório de atividades daquele gabinete, relativo ao ano passado, analisado terça-feira pelo Conselho de Ministros na sua reunião semanal, conforme explicou no final o porta-voz, Inocêncio Impissa, acrescentando que, em 2024, foram realizados três leilões de alguns bens, enquanto outros reverteram para uso do Estado.

 

“Neste contexto, estão na posse do Gabinete de Gestão de Ativos, e aprendidos no ano 2024, nas cidades de Nampula, Nacala e Maputo, dois hotéis, 17 imóveis e armazéns, 21 escritórios e lojas, duas mesquitas, uma escola, uma clínica e um restaurante”, apontou Impissa, no final do Conselho de Ministros.

Foram ainda recebidos pelo Gabinete Central de Recuperação de Ativos 28 viaturas, cinco camiões e 17 tratores, e foram apreendidos, igualmente no ano passado, 18 parques de venda de viaturas, “com pouco mais de 600 viaturas”, e ativos pertencentes a uma fazenda, “como vários imóveis” e maquinaria.

O Gabinete de Gestão de Ativos moçambicano estava a gerir, em outubro passado, 2.271 bens, avaliados então em 2.401 milhões de meticais (33,5 milhões de euros), no âmbito do combate a atividades criminosas, segundo dados noticiados na altura pela Lusa.

De acordo com dados daquele gabinete, na lista desses ativos, apreendidos essencialmente desde 2022, contava-se 80 imóveis, sendo 73,58% resultantes de fraude fiscal e crimes tributários e 12,86% de tráfico de estupefacientes.

O Ministério das Finanças passou a gerir em 2024 os ativos e bens apreendidos ou recuperados a favor do Estado no âmbito de atividades ilícitas ou criminosas, conforme revisão das atribuições e competências daquele órgão.

A medida consta do decreto presidencial 02/2024, de 04 de março, que reconhece a “necessidade de rever as atribuições e competências” daquele ministério. Em concreto, sobre as atribuições que já estão em vigor, entre outras, o ministério assume a “administração de ativos e bens apreendidos ou recuperados a favor do Estado, no âmbito de processos nacionais ou de atos decorrentes da cooperação jurídica e judiciária internacional”.

Na gestão de ativos apreendidos, o decreto estabelece ainda que o Ministério das Finanças deve “conservar, proteger e gerir os ativos e bens apreendidos à guarda do Estado, de forma diligente e zelosa”, bem como “determinar a alienação, capitalização, venda e afetação ao serviço público ou destruição dos bens” recuperados.

Moçambique conta desde 2022 com um Gabinete Central de Recuperação de Ativos (GCRA) na Procuradoria-Geral da República (PGR), com atribuições de investigação, rastreamento, apreensão e recuperação de ativos.

No primeiro ano de atividade, o GCRA anunciou ter recuperado mais de mil milhões de meticais (14,3 milhões de euros) de proveniência ilícita, incluindo 30 imóveis e 12 viaturas.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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