Resumo
Dezoito reclusos do maior estabelecimento penitenciário de Cabo Delgado, em Mieze, foram libertados por indulto presidencial no âmbito do Dia da Família. A medida, enquadrada no Decreto Presidencial n.º 49/2025, abrange reclusos sem condenações graves, penas até 12 anos e que cumpriram metade da pena, incluindo detidos após manifestações pós-eleitorais. O secretário de Estado da província, Fernando Bemane de Sousa, destacou que o indulto não elimina responsabilidades civis e exortou os libertados a manterem bom comportamento. O Estado acredita na capacidade de regeneração e reinserção social dos reclusos, reforçando o caráter humanitário da medida.
A medida foi anunciada pelo secretário de Estado da província, Fernando Bemane de Sousa, e enquadra-se no Decreto Presidencial n.º 49/2025, que estabelece critérios rigorosos para a concessão do benefício.
De acordo com o decreto, o indulto abrange reclusos que não tenham sido condenados por crimes previstos no artigo 69 do Código Penal, que não cumpram penas superiores a 12 anos de prisão maior e que tenham completado metade da pena. Entre os beneficiários constam ainda alguns cidadãos detidos na sequência das manifestações pós-eleitorais.
Falando durante a cerimónia, De Sousa sublinhou que o indulto não elimina a responsabilidade civil pelos danos causados e advertiu os libertos a manterem uma conduta exemplar. “Esta é uma oportunidade concedida pelo Presidente da República em reconhecimento do bom comportamento demonstrado durante o período de reclusão”, afirmou.
O documento oficial refere que a decisão assenta na convicção do Estado quanto à capacidade de regeneração, reabilitação e reinserção social dos reclusos, reforçando o carácter humanitário da medida.
Fonte: Jornal Noticias






