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Friday, September 19, 2025
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Interdições de acesso a recinto desportivo

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) publicou o relatório da sua atividade sancionatória referente ao período de 1 janeiro a 31 de dezembro 2024 (atualização do 4.º trimestre).

Um dado interessante a retirar do relatório é que no ano passado, 480 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, 308 membros de Grupos Organizados de Adeptos.

Das sanções e medidas de interdição entradas em vigor no último trimestre de 2024, a APCVD destaca exemplos de situações constantes nos dados agora publicados: «Um adepto de 23 anos (…) foi condenado ao pagamento de coima no valor de €1000 e 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por introdução de pirotecnia em recinto desportivo. (…); Um adepto de 49 anos, (…) foi condenado ao pagamento de coima no valor €1000 e a 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos e ameaças ao árbitro. (…); Um adepto de 52 anos, (…) foi condenado ao pagamento de coima no valor €1000 e a 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos racistas a um jogador da equipa visitante. (…); Um adepto de 24 anos, (…) foi condenado ao pagamento de coima no valor €1000 e a 8 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por invasão da área de jogo (…).»

Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 420 pessoas (aproximadamente 350 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais).

Fonte: A Bola

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