Havendo necessidade de dotar de um estatuto orgânico o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, criado pelo decreto Presidencial nº 1/2020de 17 de Janeiro, adequado e capaz de responder com maior celeridade e flexibilidade aos aos desafios do sector, ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução nº 30/2016 de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Publica delibera: