Havendo necessidade de rever o regime de consignação das receitas previstas no Decreto n.º 3/2009, de 23 de Março, Concernente à Consignação do Valor de Taxa de Concessão
da HCB, na sequência da reversão e transferência da mesma para o Estado Moçambicano, por forma a incrementar receitas para o Tesouro Público, bem como actualizar as instituições
beneficiárias, ao abrigo das competências conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Revê o regime de consignação das receitas previstas no Decreto n.º 3/2009, de 23 de Março, Concernente à Consignação do Valor de Taxa de Concessão da HCB e revoga o Decreto n.º 3/2009, de 23 de Março
Decreto n.º 41/2023