Resumo
A legislação cambial moçambicana obriga os residentes a declarar bens no estrangeiro até 31 de março, com o Banco de Moçambique a exigir autorização prévia para abrir contas bancárias fora do país, devido à escassez de divisas. A declaração anual inclui ativos financeiros e patrimoniais, como contas bancárias com mais de 250 mil dólares. Esta obrigação abrange cidadãos e residentes, tanto nacionais como estrangeiros. O Banco de Moçambique reforçou a necessidade de autorização prévia para contas no exterior, com documentação que comprove a legitimidade da operação. Recomenda-se a abertura de contas em instituições financeiras correspondentes a bancos autorizados em Moçambique. O não cumprimento implica regularização segundo os procedimentos estabelecidos. Este regime aplica-se a concessionárias e setores sensíveis.
Obrigação Legal Abrange Activos Financeiros E Patrimoniais
De acordo com a legislação em vigor, todos os bens e activos detidos no exterior por cidadãos moçambicanos ou residentes em território nacional devem ser declarados ao Banco de Moçambique, até 31 de Março de cada ano.
Para além de imóveis, veículos e outros bens sujeitos a registo de titularidade, a obrigação de declaração abrange igualmente contas bancárias e activos financeiros com valor igual ou superior a 250 mil dólares norte-americanos. Trata-se de um dever previsto no quadro da legislação cambial, aplicável tanto a pessoas singulares como colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes, relativamente a activos gerados, adquiridos ou detidos no exterior.
Autorização Prévia Para Contas No Exterior
Num aviso público recente, o Banco de Moçambique reiterou que a abertura e a movimentação de contas bancárias fora do país por entidades residentes estão sujeitas a autorização prévia da autoridade cambial. O pedido deve ser instruído com documentação que permita avaliar a legitimidade da operação, incluindo a finalidade da conta e a origem dos fundos a movimentar.
O regulador recomenda ainda que as contas sejam abertas, preferencialmente, junto de instituições financeiras correspondentes de bancos autorizados a operar em Moçambique. Para as contas já abertas sem autorização prévia, o banco central exige a regularização, seguindo os procedimentos formais estabelecidos.
Âmbito Alargado E Sectores Sensíveis
O regime aplica-se igualmente às concessionárias, entidades de objecto específico, subcontratados principais, financiadores, subcontratados não residentes e pessoal expatriado, na qualidade de intervenientes nos sectores de petróleo e gás a operar em Moçambique. Esta abrangência reforça a intenção do regulador de assegurar maior rastreabilidade dos fluxos financeiros associados a projectos estratégicos e intensivos em divisas.
Segundo o Banco de Moçambique, estas exigências visam garantir transparência nas operações financeiras externas e permitir um acompanhamento mais eficaz das movimentações de capitais, contribuindo para a integridade do mercado cambial e para a solidez da moeda nacional.
Leitura De Conjuntura: Controlo Cambial Num Contexto De Escassez De Divisas
Embora o aviso do banco central se limite à reafirmação do quadro legal, a sua divulgação ocorre num contexto económico sensível, marcado por queixas recorrentes do sector empresarial relativamente às dificuldades de acesso a divisas para importação de bens e serviços essenciais.
Nos últimos meses, o Banco de Moçambique tem vindo a adoptar medidas adicionais de contenção cambial, incluindo limitações ao uso de cartões de crédito no exterior e, em articulação com o Governo, restrições à importação de determinados produtos, com o objectivo de preservar as reservas internacionais. Estas decisões revelam uma postura mais defensiva da política cambial, orientada para a gestão de escassez e para o controlo apertado dos fluxos financeiros externos.
Entre A Transparência E O Risco De Maior Rigidez
Do ponto de vista institucional, o reforço da fiscalização cambial é apresentado como um instrumento de transparência e estabilidade macroeconómica. Contudo, no plano económico, levanta desafios relevantes para o ambiente de negócios, sobretudo num contexto em que as empresas enfrentam constrangimentos no acesso a meios de pagamento internacionais.
A eficácia destas medidas dependerá da capacidade do regulador em equilibrar o controlo cambial com a necessidade de garantir previsibilidade, fluidez nas operações legítimas e confiança dos agentes económicos, num momento em que a economia moçambicana continua a depender fortemente de importações e de financiamento externo.
Fonte: O Económico






