Wednesday, April 30, 2025
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Licenciamento de Actividades Petrolíferas Específicas

Licenciamento de Actividades Petrolíferas Específicas

Licença de Construção de Terminais Petrolíferos ou Instalações de Armazenagem

Órgão CompetenteInstituto Nacional de Petróleo
Outros ÓrgãosNão Especificado
RequerentesPessoas colectivas com sede e direcção em território nacional

Instrução para Submissão de Documentos

  Documentos NecessáriosO pedido de Licenciamento para o exercício da actividade de armazenagem de petróleo é feito em requerimento apresentado ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo e instruído com os seguintes documentos: Identificação do requerente, incluindo, a certidão do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;Identificação da pessoa com poderes para obrigar o requerente;NUIT;Documento comprovativo da aprovação do local para a construção;Licença ambiental ou de estudo de impacto ambiental aprovado, se aplicável;Descrição do projecto que pretende implantar incluindo normas e padrões a empregar;Declaração em que obriga a cumprir com a legislação em vigor e termos e condições impostos pela entidade licenciadora;Comprovação de capacidade técnica e financeira;
Conteúdo da LicençaPara além dos termos e condições a licença deve conter: A identificação do titular da licença;A identificação das instalações de armazenagem;O tipo de operação que se pretende desenvolver;A validade da licença.  
ValidadeA licença tem a validade máxima de 10 anos prorrogáveis.  
ProrrogaçãoA prorrogação da validade da licença é emitida a partir do último de validade fixado e deve ser solicitada pelo titular até 90 dias antes do termo  
Base LegalDiploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas.  

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