Licenciamento de Actividades Petrolíferas Específicas
Licença de Construção de Terminais Petrolíferos ou Instalações de Armazenagem
Órgão Competente | Instituto Nacional de Petróleo |
Outros Órgãos | Não Especificado |
Requerentes | Pessoas colectivas com sede e direcção em território nacional |
Instrução para Submissão de Documentos
Documentos Necessários | O pedido de Licenciamento para o exercício da actividade de armazenagem de petróleo é feito em requerimento apresentado ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo e instruído com os seguintes documentos: Identificação do requerente, incluindo, a certidão do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;Identificação da pessoa com poderes para obrigar o requerente;NUIT;Documento comprovativo da aprovação do local para a construção;Licença ambiental ou de estudo de impacto ambiental aprovado, se aplicável;Descrição do projecto que pretende implantar incluindo normas e padrões a empregar;Declaração em que obriga a cumprir com a legislação em vigor e termos e condições impostos pela entidade licenciadora;Comprovação de capacidade técnica e financeira; |
Conteúdo da Licença | Para além dos termos e condições a licença deve conter: A identificação do titular da licença;A identificação das instalações de armazenagem;O tipo de operação que se pretende desenvolver;A validade da licença. |
Validade | A licença tem a validade máxima de 10 anos prorrogáveis. |
Prorrogação | A prorrogação da validade da licença é emitida a partir do último de validade fixado e deve ser solicitada pelo titular até 90 dias antes do termo |
Base Legal | Diploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas. |