Menores “violadores” ouvidos pelo tribunal em Gondola

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Dois menores de oito anos de idade estão a ser ouvidos pelo Tribunal Judicial do distrito de Gondola, acusados de violar sexualmente uma menor de nove anos.

Os dois menores de oito anos chegaram no Tribunal Judicial de Gondola para responder o processo contra si aberto e registado sob o número 4/2025, acompanhados pelos respectivos país.

Sobre eles recai a acusação de terem, no passado dia 24 de Julho, violado sexualmente uma outra menor de nove anos de idade, no recinto da Escola Primária 7 de Abril, em Gondola, onde frequentam na 3ª classe, uma colega de 9 anos de idade.

Os pais dos indiciados entendem que na violação sexual não há suposição e exigem elementos que provem que seus filhos praticaram tal acto contra uma outra menor.

“Estávamos em casa quando, de repente, recebemos uma notificação do tribunal, alegando que o tribunal notificou os menores de 8 anos para serem julgados, e que o julgamento seria hoje dia 16 de agosto. Agora eu digo, primeiro, quais são os procedimentos usados para que as crianças fossem notificadas?”, questiona a mãe de um dos menores

Já o pai do outro menor diz não entender os motivos do julgamento, até porque “a polícia não chegou a notificar, abriu o processo. Porque o normal, que eu tenho conhecimento, a criança violada tinha que ir fazer exame”, considera, acrescentando que esses exames seriam o motivo da acusação.

Por força da Lei e com vista a proteger a vítima, a sessão decorreu à porta fechada. O advogado Francisco Massambo avança que mesmo a ter que se provar diante do tribunal que os menores cometeram o crime não podem ser responsabilizados.

“As pessoas que não são imputadas criminalmente, elas têm um outro tratamento ao nível da nossa organização judiciária. Os processos não são hábitos como processos de crime, são sim processos de prevenção criminal. Os processos de prevenção criminal têm um outro tratamento”, disse o advogado.

Para justificar a sua afirmação, Francisco Massambo diz que “as audiências não são públicas, são secretas. Não se chama normalmente uma audiência de julgamento, uma audiência de conferência ou de inquérito. E tem um caráter urgente”, explica.

Ou seja, “o tribunal deve tomar uma decisão sobre este caso no período mais curto possível”, explica o advogado.

Por outro lado, segundo Massamba, “estes processos de prevenção criminal permitem que o tribunal adopte, pelo menos lhe estabeleça um horizonte de mais ou menos 11 ou 10 medidas aplicáveis e não são medidas de cumprimento de uma pena. Não tem que se recolher a criança ou o menor para um estabelecimento penitenciário, mas sim, há medidas para repreensão registada, por exemplo, ou então medidas que fazem com que o menor seja acompanhado por algum psicólogo ou esteja em liberdade vigiada, entre outras medidas”, frisa.

Leis à parte. A Saúde diz que não é possível menores de oito anos ganharem erecção a ponto de conseguir violar uma mulher, segundo disse Juvenal Chithovele, director clínico do Hospital provincial de Chimoio.

“Pode haver ocasionalmente alguma erecção, principalmente nas manhãs, mas que não é suficiente para uma relação sexual efectiva. Sendo assim, consideramos muito pouco provável que menores de 8 anos violem alguém”, explica. 

Entretanto, Juvenal Chithovele diz que é necessário que, na suspeita de violação, a vítima seja encaminhada para o serviço de medicina legal para ser avaliada se houve ou não penetração. 

A mãe da vítima, uma técnica de Saúde em Gondola, é quem passou e entregou as provas de violação sexual ao Tribunal. Juvenal Chithovele diz que não é este o procedimento correcto.

“As autoridades policiais e as judiciais, a procuradoria e o tribunal solicitam avaliação médico-legal. Isso é feito em caráter de urgência, para não atrasarmos e encontrarmos vestígios ainda lá. Mas, sendo uma criança menor de 8 anos, sinais como a laceração do hímen vão estar lá para toda a vida”, argumentou, acrescentado ainda que “é possível mesmo agora encontrar esses vestígios, desde que as autoridades competentes peçam a avaliação”. 

A sentença do processo de prevenção criminal 4-2025 deverá ser conhecida no dia 13 de Agosto corrente.

Fonte: O País

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