Moçambique entra hoje numa nova era digital com o arranque do licenciamento obrigatório de plataformas digitais e serviços electrónicos
Arranca hoje, em todo o território nacional, o processo de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais em Moçambique, um marco histórico na governação do ecossistema digital do país. A iniciativa decorre à luz do Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro, conjugado com o Decreto n.º 44/2025, de 28 de Novembro, que introduz ajustamentos estratégicos com vista a tornar o regime mais claro, eficaz e adequado à realidade tecnológica actual.
Com este novo enquadramento, passa a existir, pela primeira vez, um quadro legal formal, claro e obrigatório para todas as entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que prestam serviços digitais dirigidos ao mercado moçambicano. Estão abrangidos serviços como plataformas online, comércio electrónico, pagamentos digitais, aplicações móveis, serviços em nuvem, hospedagem e certificação digital, sectores considerados centrais para a transformação digital do país.
Para Constantino Sotomane, Administrador para o Pelouro Técnico e Operacional no Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), entidade reguladora do sector das TIC, “o início deste processo representa muito mais do que um simples acto administrativo, trata-se de um passo decisivo rumo a uma transformação digital segura, resiliente e responsável, alinhada com os desafios actuais de Moçambique e com as melhores práticas internacionais de governação digital”.

Sotomane acrescentou que este processo não é uma prática isolada de Moçambique, mas sim parte de uma tendência internacional. “o licenciamento de plataformas digitais e serviços electrónicos é uma das recomendações de vários tratados e convenções regionais e internacionais. Esta medida tem um impacto directo no reforço da segurança nacional, ao contribuir significativamente para o combate ao uso abusivo das plataformas digitais para fins criminais. Entre as principais preocupações destacam-se o financiamento ao terrorismo, sequestros, raptos e outras práticas ilícitas que se aproveitam do espaço digital para operar de forma anónima e desregulada”, explicou.
Os Decretos aprovados pelo Governo visam organizar, regular e fortalecer o ecossistema digital nacional, assegurando que apenas entidades legalmente constituídas, tecnicamente capacitadas e em conformidade com a legislação moçambicana possam operar. O Decreto n.º 59/2023 estabelece os procedimentos, requisitos e categorias de licenciamento, enquanto o Decreto n.º 44/2025 introduz clarificações importantes, simplificando processos e harmonizando regras, com destaque para a definição de taxas fixas de licenciamento, a revisão do regime aplicável às startups e a redução da taxa anual sobre a receita operacional bruta dos operadores internacionais, agora alinhada com a dos operadores nacionais.
O regime aplica-se a todas as entidades que prestem serviços electrónicos ou operem plataformas digitais em Moçambique, independentemente da sua sede, desde que os serviços sejam destinados ao público moçambicano.
O processo inicia-se com o pedido de registo junto ao INTIC, acompanhado da documentação legal, técnica e administrativa exigida. O registo constitui apenas a primeira etapa, sendo o licenciamento concedido após uma avaliação técnica, legal e operacional rigorosa, que pode incluir auditorias ou pedidos adicionais de esclarecimento.
Os benefícios do novo regime são transversais. Para os empresários, representa maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e credibilidade institucional. Para os cidadãos e consumidores, traduz-se em serviços digitais mais seguros, confiáveis e transparentes, com maior protecção dos dados pessoais. Para o país, o impacto esperado inclui o fortalecimento da economia digital, a atracção de investimentos, o estímulo à inovação tecnológica e o reforço da soberania digital. A operação sem registo ou licença passa a constituir infracção, sujeita a multas, sanções administrativas, suspensão de actividades ou outras penalizações previstas na lei.
Num contexto em que Moçambique conta com cerca de sete milhões de utilizadores de internet, correspondendo a uma taxa de penetração aproximada de 19,8% em 2025, o Governo considera este regime essencial para sustentar o crescimento ordenado e seguro do sector digital. As perspectivas para o período de 2026 a 2028 apontam para um aumento do número de serviços digitais licenciados, maior atracção de investimento estrangeiro e uma possível expansão do regime para novas áreas, como centros de dados e serviços de computação em nuvem.
Apesar dos desafios ainda existentes, como a necessidade de ampla divulgação do regulamento, capacitação técnica dos operadores e digitalização dos processos de submissão, as autoridades deixam uma mensagem clara: aderir e cumprir o processo de registo e licenciamento é um passo fundamental para a construção de um ambiente digital seguro, competitivo, confiável e sustentável, em benefício do desenvolvimento de Moçambique.
Fonte: INTC






