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Wednesday, December 3, 2025
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Moçambique Reforça Quadro Legal Contra Crimes Cibernéticos com Apoio das Nações Unidas

Comité Gestor do Sistema de Certificação Digital de Moçambique aprova os artefactos que vão dinamizar a Prestação de Serviços de Assinaturas Electrónicas em Moçambique

Realizou-se no dia 30 de Junho do corrente ano, no Gabinete da Primeira-Ministra a II Sessão do Comité Gestor do Sistema de Certificação Digital de Moçambique (SCDM), com o objectivo de apreciar e aprovar os principais artefactos produzidos durante a criação da Autoridade Certificadora Raiz do Estado.

Trata-se do Certificado Digital, o algoritmo que atesta a integridade do referido certificado e a Lista de Certificados Revogados da Autoridade Certificadora Raiz de Moçambique, que serão publicados no Boletim da República de Moçambique e na Página Web do INTIC, a Autoridade de Certificação Digital em Moçambique. Este marco rMoçambiqueum avanço significativo para a credenciação de Entidades Certificadoras de 2º Nível, tanto do sector público como privado, que por sua vez poderão  começar a oferecer serviços associados com a Certificação Digital  com o das assinaturas electrónicas.

Recorde-se que na primeira sessão do Comité Gestor, realizada a 5 de Maio de 2023, foram aprovados os documentos fundamentais que definem o funcionamento do SCDM, incluindo o da definição dopapel da Autoridade Certificadora Raiz do Estado, função assegurada pelo INTIC .

O SCDM tem o potencial de apresenta benefícios relevantes, como a geração de receitas para o Estado, redução de custos operacionais na prestação de serviços públicos, aumento da eficiência administrativa, promoção do comércio electrónico, e estímulo à competitividade empresarial. Além disso, tem também o potencial de contribuir para a inclusão digital, combate à fraude e à corrupção e aumento da transparência nas instituições públicas e privadas.

Com a aprovação do Certificado da Autoridade Certificadora Raiz do Estado, estão criadas as condições para que Moçambique inicie o estabelecimento deacordos de cooperação internacional para o reconhecimento mútuo de assinaturas digitais, promovendo a interoperabilidade e a realização de transações electrónicas seguras a nível global.

O Comité Gestor do SCDM, presidido pelo Primeiro-Ministro e com o Ministro que superintende a área da TICs como Vice-Presidente, integra representantes de sectores-chave do Governo, incluindo o das Finanças, da Defesa Nacional, da Ordem e Segurança, da Administração Estatal e Função Pública, da Justiça, da Economia, e o Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC).

O INTIC, na qualidade de Autoridade Certificadora de Raiz do Estado, tem a missão de operacionalizar o SCDM garantindo o registo, credenciamento e fiscalização de todas Entidades Certificadoras públicas e privadas na execução das suas actividades como fornecedora de serviços de confiança, no âmbito da certificação digital. Entre as entidades públicas e privadas já em processo de preparação para se tornarem certificadoras do 2.º Nível, habilitadas a prestar serviços digitais associados com a Certificação Digital como os de assinaturas electrónicas, destacam-se o CEDSIF, o INAGtara MD Consultores, a Movitel e Business Connexion Mozambique.

A aprovação dos artefactos associados com a Operacionalização do Sistema de Certificação Digital de Moçambique na presente sessão do Comité Gestor desta Infra-estrutura Nacional de Chaves Públicas assinala um passo decisivo para a consolidação da soberania digital do país e para a modernização segura da administração pública e do sector empresarial moçambicano.

“É de referir que este trabalho está a ser realizado como parte da implementação da Lei n°. 3/2017, de 9 de Janeiro, Lei de Transacções Electrónicas e do Decreto n°. 59/2019, de 3 de Julho, Regulamento do Sistema de Certificação Digital de Moçambique, instrumento que definem que o Sistema de Certificação Digital de Moçambique deve estar assente na Infra-estrutura de Chaves Públicas e das políticas e padrões técnicos a serem aprovadas pelo Comité Gestor do Sistema de Certificação Digital de Moçambique e a serem operacionalizados pelo INTIC como gestor da Autoridade Certificadora Raiz do Estado.”

Fonte: INTC

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