«Operadores em sinal aberto não estão obrigados a difundir os eventos no despacho do Governo»

0
23

Os operadores de televisão em sinal aberto, como a RTP, SIC e TVI, não têm a obrigação de transmitir os eventos desportivos considerados de interesse público pelo Governo português, referiram fontes da Entidade Reguladora para a Comunicação Social [ERC], em declarações à Agência Lusa.

«Deve esclarecer-se que os operadores televisivos em sinal aberto não estão obrigados a difundir os eventos desportivos previstos no despacho aprovado pelo Governo», sublinhou a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Depois de o executivo ter anunciado no ano transato que pretendia jogos de futebol europeu, bem como a transmissão da MotoGP e do Rali de Portugal em sinal aberto, o Governo vem agora explicar que o objetivo do despacho governamental é garantir que, caso operadores de televisão com sinal condicionado adquiram direitos exclusivos para transmitir esses eventos, os operadores em sinal aberto possam ter acesso a esses direitos em «condições justas». No entanto, a ERC reforçou que não há qualquer obrigação para os operadores de sinal aberto em relação à compra desses direitos.

Sobre os eventos desportivos que o despacho refere, fonte oficial do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, explicou que «compete ao ministro com a tutela da comunicação social a publicação da lista, que é obrigatória em cada ano», e, caso não haja acordo entre os operadores e os detentores dos direitos, a ERC poderá intervir por meio de arbitragem vinculativa. No entanto, a ERC afirmou que «presentemente, não se verifica a entrada na ERC de qualquer pedido nesse sentido».

No presente temporada, nenhuma partida das equipas portuguesas nas competições europeias foi transmitida em sinal aberto.

A lista de acontecimentos que devem ser classificados de interesse generalizado do público, segundo o despacho:

a) Volta a Portugal em Bicicleta, edição feminina e edição masculina;

b) Participações de atletas portugueses nas modalidades individuais sénior, bem como das seleções nacionais principais nas fases finais de campeonatos do Mundo e da Europa;

c) Meias-finais e finais das competições oficiais internacionais de desportos coletivos, entre clubes seniores, femininas e masculinas, em que participem equipas portuguesas;

d) Finais das taças de Portugal e da Liga, supertaças nacionais (ou equiparadas) no escalão sénior de equipas femininas e masculinas (desportos coletivos);

e) Competições oficiais das seleções nacionais principais (desportos coletivos, seniores) femininas e masculinas, incluindo os Jogos Surdolímpicos – Tóquio 2025, desde que participe Portugal;

f) Competições oficiais das seleções nacionais principais (desportos individuais, seniores) femininas e masculinas, onde participem atletas nacionais, incluindo os Jogos Surdolímpicos – Tóquio 2025;

g) Final da Liga das Nações de futebol masculino;

h) Finais dos campeonatos do Mundo e da Europa de seleções nacionais de desportos coletivos, seniores, masculinas e femininas;

i) Finais das competições internacionais de clubes seniores de desportos coletivos, femininas e masculinas, organizadas pelas associações continentais e/ou federações internacionais;

j) Um jogo por jornada, ou por mão de cada eliminatória, da Liga dos Campeões e Mundial de clubes, das modalidades coletivas seniores, masculina e feminina, em que participem equipas portuguesas;

k) Um jogo por jornada ou por mão de cada eliminatória das restantes competições europeias de futebol, em que participem equipas portuguesas, designadamente da Liga Europa e da Liga Conferência;

l) Rali de Portugal, a contar para o FIA World Rally Championship;

m) Grande Prémio de Portugal, a contar para a competição MotoGP.

Fonte: Mais Futebol

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu nome aqui
Por favor digite seu comentário!