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Wednesday, November 5, 2025
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PCA do INTIC realça importância de uma Lei de Protecção de Dados em Moçambique

Resumo

O Presidente do Conselho de Administração (PCA) do INTIC realçou a importância de uma Lei de Proteção de Dados em Moçambique, durante um workshop no Hotel Cardoso, em Maputo. A proposta de Lei de Proteção de Dados Pessoais está em fase final de auscultação pública e visa garantir a privacidade dos cidadãos, seguindo as melhores práticas internacionais e regionais. Lourino Chemane destacou a necessidade de proteger as informações pessoais dos titulares, salientando que o aumento das exigências de proteção de dados pode afetar a transferência internacional de informações. O objetivo é criar um quadro legal robusto que promova a confiança no ambiente digital e esteja alinhado com as normas globais de privacidade e segurança da informação, adaptadas à realidade nacional.

PCA do INTIC realça importância de uma Lei de Protecção de Dados em Moçambique

A proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais de Moçambique encontra-se na fase final da auscultação pública, cuja última reunião com os principais envolvidos neste processo decorre desde ontem, no Hotel Cardoso, na cidade de Maputo. O evento, promovido pelo Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), com o apoio Conselho da Europa e União Europeia, junta especialistas, académicos e representantes de diversas instituições públicas e privadas, para debater o enquadramento jurídico e regulatório da protecção de dados no país.

Durante o workshop, Lourino Chemane, Presidente do Conselho de Administração (PCA) do INTIC, destacou o contexto africano e internacional do quadro legal e regulamentar que inspirou a concepção e elaboração da presente proposta de lei.

Segundo Lourino Chemane, a protecção de dados pessoais visa tutelar as informações dos titulares e salvaguardar o seu direito à privacidade, através da definição de direitos, responsabilidades e regras claras sobre a forma como as organizações e o Estado devem recolher, tratar e armazenar dados pessoais.

O PCA do INTIC sublinhou que “o aumento das exigências de protecção de dados poderá ter impacto na transferência internacional de informações, uma vez que impõe um nível mais elevado de controlo sobre como os dados são recolhidos, processados e armazenados”. Ainda assim, Chemane destacou que “essas medidas são fundamentais para garantir a confiança digital e proteger os cidadãos contra o uso indevido de informações pessoais, como vigilância abusiva, criação de perfis e utilização sem consentimento”.

No panorama africano, Chemane lembrou que 33 dos 55 países do continente já aprovaram ou adoptaram instrumentos legais sobre protecção de dados, o que evidencia o esforço regional de harmonização das políticas digitais. Entre os exemplos que citou estão a Lei Complementar de 2010 sobre Protecção de Dados Pessoais da CEDEAO, o Quadro de Legislação Cibernética da África Oriental (2008) e a Lei-Modelo da SADC (2013), que procura alinhar as políticas do mercado de TIC na África Subsaariana.

O dirigente do INTIC referiu igualmente a Convenção da União Africana sobre Segurança Cibernética e Protecção de Dados Pessoais, conhecida como Convenção de Malabo (2014), que representa o primeiro quadro pan-africano voltado para a segurança digital e a privacidade de dados. “Inspirada no Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) da União Europeia, a Convenção estabelece princípios como o consentimento, a legalidade, a transparência e a limitação da finalidade no tratamento de dados pessoais” explicou Chemane.

Chemane reforçou que o principal desafio dos países africanos reside em equilibrar a livre circulação de informação com a protecção efectiva da privacidade dos cidadãos, um equilíbrio essencial para promover uma transformação digital segura e sustentável.

A proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais de Moçambique encontra-se, assim, na etapa final da auscultação pública e, segundo o PCA do INTIC, deverá reflectir as melhores práticas internacionais e regionais, adaptadas à realidade nacional.

“O objectivo é criar um quadro legal robusto que garanta a protecção dos dados dos cidadãos, reforce a confiança no ambiente digital e assegure o alinhamento com as normas globais de privacidade e segurança da informação”, finalizou.

Fonte: INTC

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