Monday, October 20, 2025

Pensão e Reforma

Por: Gentil Abel

Pensão e Reforma

A reforma e a pensão são direitos assegurados pelo sistema de Segurança Social, gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), para os trabalhadores do regime geral, e pelo regime de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários e Agentes do Estado para os trabalhadores do aparelho do Estado. O objectivo é garantir um rendimento mensal ao trabalhador e à sua família após o fim da sua carreira laboral.

Direito à reforma e à pensão

Em Moçambique o acesso à reforma e à pensão depende do enquadramento do trabalhador num dos dois subsistemas principais de Segurança Social:

Regime geral – abrange a maioria dos trabalhadores do sector privado e das empresas públicas, sendo gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

Regime dos funcionários e agentes do Estado – destinado a todos os que exercem funções no aparelho do Estado. Cada regime tem as suas regras e condições específicas para a atribuição da pensão, mas ambos visam garantir protecção social na fase de reforma.

Requisitos para a reforma

Os requisitos podem variar ligeiramente entre os regimes, mas os critérios gerais para a pensão por velhice são:

  • Idade:A idade legal da reforma tem sido um ponto de debate em Moçambique, com propostas para alterações. Atualmente, a reforma obrigatória para funcionários públicos está fixada nos 65 anos para homens e 60 para mulheres.
  • Tempo de contribuição:é necessário ter um número mínimo de anos de contribuição para o sistema de Segurança Social.

Cálculo da pensão e contribuições para a Segurança Social

O valor da pensão é geralmente calculado com base no tempo de serviço ou de contribuições do trabalhador, sendo que, quanto maior o período de contribuições, maior tende a ser o valor da pensão. Além disso, as remunerações declaradas ao sistema são fundamentais no cálculo, pois o valor da pensão é apurado com base numa média dos últimos salários registados na Segurança Social.

Quanto às contribuições para a Segurança Social, estas são obrigatórias tanto para trabalhadores por conta de outrem como para trabalhadores por conta própria. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, as contribuições são partilhadas entre a entidade empregadora e o próprio trabalhador. Já os trabalhadores por conta própria são responsáveis pelo pagamento integral das suas contribuições ao INSS, podendo utilizar diferentes meios, como por exemplo o M-Pesa, para efetuar os pagamentos.

Processo para solicitar a reforma ou a pensão

O processo para solicitar a reforma ou a pensão envolve várias etapas. Primeiro, é necessário reunir a documentação exigida, como documentos de identificação, registos de contribuições e outros comprovativos específicos conforme o tipo de pensão pretendida. Em seguida, o requerente deve contactar a instituição competente, dirigindo-se aos serviços do INSS ou ao regime de Segurança Social aplicável, no caso dos funcionários do Estado. Por fim, deve apresentar a candidatura, preenchendo os formulários próprios e submetendo toda a documentação necessária para que o processo seja analisado e o valor da pensão seja devidamente calculado.

 

 

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