Preço da Água Baixa Até 36% no Grande Maputo a Partir de Junho

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A Autoridade Reguladora de Águas (AURA, IP) anunciou uma redução significativa das tarifas de água potável na Região Metropolitana do Grande Maputo, com efeitos a partir de 2 de Junho. A medida traduz-se numa baixa de até 36% para consumidores domésticos com consumo mínimo e até 38% para instituições públicas sociais.

Redução das tarifas insere-se nos esforços do Governo para conter o custo de vida e impulsionar o acesso equitativo à água potável

As novas tarifas, segundo comunicado oficial da AURA, reflectem uma revisão em baixa do regime tarifário, alinhada com os esforços do Governo moçambicano para conter o aumento do custo de vida. Em Maputo, Matola e Boane, o preço da água para consumidores domésticos com consumo até cinco metros cúbicos mensais passará dos actuais 222,88 meticais para 143,00 meticais — uma redução de 79,88 meticais, equivalente a 35,8%.

Instituições públicas com funções sociais, como escolas, hospitais, esquadras e estabelecimentos penitenciários, verão a sua factura mensal reduzir-se em 464,96 meticais para consumos até 15m³/mês. No novo cenário tarifário, estas entidades passarão a pagar 750,90 meticais, contra os anteriores 1.215,86 meticais, traduzindo-se numa baixa de quase 38%.

As tarifas mantêm-se escalonadas para consumos superiores, obedecendo a uma lógica de sustentabilidade e progressividade. No sector comercial e industrial, os escalões mínimos de consumo serão de 15 m³ e 25 m³, com custos fixos mensais de 1.086,00 e 1.810,00 meticais, respectivamente.

Em outras regiões do país, como Centro, Norte e Sul, as tarifas médias por metro cúbico variam entre 50,24 e 64,04 meticais. O consumo mínimo doméstico nestas regiões oscila entre 127,00 e 134,00 meticais, conforme zona de concessão (AdRC, AdRN e AdRS).

Contextualização e enquadramento legal

De acordo com a AURA, a redução das tarifas é viabilizada pela melhoria da eficiência operacional e pela aplicação de incentivos previstos na nova Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho. O artigo 53 desta lei estabelece a isenção do IVA para os consumidores da tarifa social e para as entidades públicas de carácter social, o que contribui para o alívio das pressões tarifárias.

A autoridade sublinha que a sustentabilidade do sistema continua assegurada, uma vez que as novas tarifas foram concebidas para cobrir não apenas os custos operacionais e de investimento, mas também garantir a acessibilidade da água para as populações mais vulneráveis.

“Essas tarifas devem cobrir não apenas os custos operacionais e de investimento, mas também garantir a acessibilidade da água potável para as populações mais vulneráveis. Essa abordagem assegura a sustentabilidade económica do sistema e avança na direcção da universalização do acesso, promovendo equidade social”, refere o comunicado da AURA.

A revisão segue uma tendência de regulação mais sensível às condições económicas actuais, apostando na universalização do serviço e no reforço da equidade tarifária, num momento em que o custo de vida continua a pressionar os orçamentos familiares e institucionais.

Fonte: O Económico

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