Professores demitidos por abandono de posto em Inhambane

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Cinco dos sete professores que haviam sido transferidos para escolas localizadas fora da cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, foram demitidos do aparelho do Estado por abandono de posto. Apesar de continuarem a auferir os seus salários, os referidos docentes estiveram ausentes do trabalho durante 17 meses consecutivos.

São sete professores que leccionavam na cidade de Vilankulo, mas que, em Janeiro do ano passado, foram transferidos para outras escolas dentro do mesmo distrito. Alegando perseguição política, os professores recusaram-se a apresentar-se nos novos postos de trabalho, desafiando a decisão das autoridades educacionais e abrindo um novo capítulo de tensão entre eles e a direcção distrital da Educação.

Durante 17 meses, os professores em causa continuaram a receber os seus salários sem exercerem qualquer função. Esta situação levou à instauração de processos disciplinares que culminaram, em Maio deste ano, com a sua demissão definitiva do aparelho do Estado.

Através de despachos separados, o professor Marcos Halar foi expulso do aparelho do Estado por abandono de posto nos termos da alínea k) do artigo 118, conjugado com alínea e) do no 1 do artigo 62, ambos do EGFAE, enquanto Teles Matsinhe, Efraime Vilanculo, Anastácio Vilanculos e Agira Marrule foram demitidos do aparelho do Estado por incumprimento grave dos deveres funcionais.

A estes quatro professores são imputados os termos da alínea e) do no 1 do artigo 111, conjugado com artigo 117 do EGFAE, pelo facto de não terem exercido as funções em qualquer local que lhes foi designado superiormente e, mais ainda pelo facto de terem exercido outras funções ou actividades remuneradas sem a prévia autorização, prevista nos termos das alíneas e) do no 1 e f) do n’ 2 do artigo 62, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).

É que, para além de não terem exercido as suas funções em qualquer posto designado superiormente, alguns deles se envolveram em actividades remuneradas externas sem a devida autorização, em violação do disposto no artigo 62 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

Durante o período em que se recusavam a apresentar-se nos postos de trabalho atribuídos, os professores Efraime Vilanculo, Anastácio Vilanculo e Agira Marrule exerciam funções de vereadores no Conselho Municipal de Vilankulo. Tal exercício ocorreu sem qualquer autorização do Serviço Distrital de Educação, violando os princípios da função pública e agravando a sua situação disciplinar.

Fonte: O País

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