Monday, July 7, 2025
spot_img
InícioNegóciosRegistos e LicençasREGULAMENTO DO LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE COMERCIAL

REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE COMERCIAL

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ESTRANGEIRA

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE:Ministro da Indústria e Comércio
OUTROS ÓRGÃOS  –
REQUERENTESRepresentações comerciais estrangeiras que operam em território nacional.

 

ÓRGÃO COMPETENTEMINISTRO DO COEMRCIO e TURISMO
OUTROS ÓRGÃOS 
REQUERENTESCidadãos nacionais ou empresas de capitais maioritariamente detidas por cidadãos nacionais

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOSSubmissão do formulário próprio;Cópia de BI, ou passaporte, ou carta de condução ou cartão de eleitor para nacionais. DIRE/Passaporte com visto de negócios ou autorização de residência precária válidos para estrangeiros desde que o respectivo termo de autorização o permita exercer actividade económica.Certidão integral de registo de entidade legal no caso de o requerente ser uma pessoa colectiva;Procuração conferindo poderes do assinante se este não for designado na certidão de registo como administrador ou representante autorizado;Parecer positivo da entidade que superintende a área da actividade económica solicitada;Registo comercial ou seu equivalente legal da entidade requerente no seu país de origem;Procuração a favor do empresário ou empresa credenciada como mandatária do requerente na República de Moçambique onde constem os respectivos poderes de representação, a forma de representação, limite temporal, e sua tradução ajumentada.  
TAXA DE LICENÇA2 salários mínimos por cada ano solicitado.
VALIDADE DA LICENÇAValidade mínima de 1 ano e máxima de 5 anos, consoante o requerido.
RENOVAÇÃORenovação com antecedência mínima de 10 dias úteis sobre a data do termo da validade da licença actual;Submissão do formulário próprio; Cópia de NUIT;Procuração a favor da pessoa ou empresa credenciada como mandatário do requerente na República de Moçambique onde constem os respectivos poderes de representação, a forma, o novo limite de temporal.  
BASE LEGALDecreto nº 34/2013 de 2 de Agosto – Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial;Revoga o Decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu nome aqui
Por favor digite seu comentário!

- Advertisment -spot_img

Últimas Postagens

ONU fala de um grande e crescente número de deslocados, principalmente de Teerã

DIREITOS DE UMA VIÚVA

0
É viúva(o) ou conhece alguém e não sabe que direitos tem? Este artigo e para si SABIA QUE… Em Moçambique, a viúva tem direito a...

CAE

Mútuo Consentimento

- Advertisment -spot_img