Representações comerciais estrangeiras que operam em território nacional.
ÓRGÃO COMPETENTE
MINISTRO DO COEMRCIO e TURISMO
OUTROS ÓRGÃOS
REQUERENTES
Cidadãos nacionais ou empresas de capitais maioritariamente detidas por cidadãos nacionais
INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Submissão do formulário próprio;Cópia de BI, ou passaporte, ou carta de condução ou cartão de eleitor para nacionais. DIRE/Passaporte com visto de negócios ou autorização de residência precária válidos para estrangeiros desde que o respectivo termo de autorização o permita exercer actividade económica.Certidão integral de registo de entidade legal no caso de o requerente ser uma pessoa colectiva;Procuração conferindo poderes do assinante se este não for designado na certidão de registo como administrador ou representante autorizado;Parecer positivo da entidade que superintende a área da actividade económica solicitada;Registo comercial ou seu equivalente legal da entidade requerente no seu país de origem;Procuração a favor do empresário ou empresa credenciada como mandatária do requerente na República de Moçambique onde constem os respectivos poderes de representação, a forma de representação, limite temporal, e sua tradução ajumentada.
TAXA DE LICENÇA
2 salários mínimos por cada ano solicitado.
VALIDADE DA LICENÇA
Validade mínima de 1 ano e máxima de 5 anos, consoante o requerido.
RENOVAÇÃO
Renovação com antecedência mínima de 10 dias úteis sobre a data do termo da validade da licença actual;Submissão do formulário próprio; Cópia de NUIT;Procuração a favor da pessoa ou empresa credenciada como mandatário do requerente na República de Moçambique onde constem os respectivos poderes de representação, a forma, o novo limite de temporal.
BASE LEGAL
Decreto nº 34/2013 de 2 de Agosto – Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial;Revoga o Decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro.