REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO DO SECTOR DE MINAS
Órgão competente administrativo competente | Ministério dos Recursos Minerais e Energia |
Outros órgãos | Governador da Província (por delegação de competências) |
Requerentes | Pessoa colectiva constituída e registada em Moçambique. |
Documentos necessários | Identificação completa do requerente, sua sede, seu capital estatuário, a identificação, a nacionalidade, o domicílio dos representantes legais e do mandatário;Dados da licença de prospecção e pesquisa do requerente, se existirem;Área pretendida, identificando as unidades cadastrais;Prazo de validade pretendido, que não deve exceder 25 (vinte cinco) anos; eOutra informação considerada relevante. |
Documentos adicionais | O pedido de licença deve ainda conter os seguintes documentos: Ficha de licenciamento adquirida no local de apresentação do pedido, devidamente preenchido; Documentação comprovativa dos recursos técnicos e financeiros de que o requerente disponha; assim como sua experiencia na gestão e condução das operações pretendidas; Cópia de BR da publicação dos estatutos ou na sua inexistência cópia autenticada da certidão de constituição da sociedade incluindo a identificação dos titulares de participações e o respectivo valor do capital social subscrito e eventuais alterações; Um projecto de exploração contendo: Relatório geológico e plano de todos os trabalhos superficiais ou subterrâneos que se pretendem executar na escala não inferior a 1: 10 000;Descrição minuciosa do valor e importância da agua, feita por entidade legalmente reconhecida, acompanhada da sua analise qualitativa, feita por laboratório idóneo e indicação do volume e qualidade da agua, incluindo condições de higiene e limpeza do local;Descrição das instalações de captação e engarrafamento da agua, bem como das instalações acessórias;Plano de gestão ambiental;Características e natureza dos produtos finais;Outra informação considerada relevante. Prova de pagamento da taxa de processamento em conformidade com o anexo; NUIT do requerente; Certidão de quitação fiscal; |
Conteúdo da licença | A licença de prospecção e pesquisa deve conter a seguinte informação: O número da licença;O nome do titular e do mandatário;Os minerais abrangidos;O prazo de validade;A área da licença e sua localização;O mapa topográfico da área de prospecção e pesquisa abrangida pela licença, com a indicação das unidades cadastrais,Os termos e condições a que o titular fica sujeito. |
Validade da licença | 25 (vinte cinco) anos, a contar da data da sua emissão, sendo prorrogável uma vez no máximo por igual período; não excedendo 50(cinquenta) anos.Em caso de o prazo da concessão Mineira para agua mineral expirar na pendência de um período de prorrogação, a concessão Mineira continua valida ate que haja uma decisão sobre o referido pedido. |
Condições de prorrogação | O titular pode solicitar a prorrogação da concessão mineira, devendo submeter o pedido com antecedência mínima de 365 dias do seu termo. O pedido de prorrogação deve conter: Indicação do prazo de prorrogação pretendido e fundamentação da necessidade de tal período;Área que se pretende manter, delineada no mapa topográfico actualizado;Relatório detalhado, redigido na língua portuguesa, encadernado e no formato aprovado em conformidade com o anexo contendo o balanço das reservas, vida económica da mina, outros aspectos que o requerente considere relevantes;Actualização do Plano de Lavra;Actualização do estudo de impacto ambiental;Prova de pagamento dos impostos da actividade mineira definidos nos termos da lei. |
Taxa de prorrogação | 50.000,00 Mt |
Taxa de apresentação tardia do pedido de prorrogação | 30.000,00 Mt |
Base legal | Decreto nº 31/2015 de 31 de Dezembro-Regulamento da Lei de Minas;Lei nº 20/2014 de 18 de Agosto – Lei de Minas. |
RECLAMAÇÕES
Em caso de haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar:
Órgão responsável | Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não. |
Nome do responsável | Poderá seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo. |