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Tuesday, February 10, 2026
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RENAMO SUSPENDE ANTÓNIO PEDRO MUCHANGA POR VIOLAÇÃO DOS ESTATUTOS

Resumo

O Conselho Jurisdicional da Renamo decidiu suspender António Pedro Muchanga do partido, proibindo-o de usar os símbolos da Renamo, devido à sua participação num grupo que exigiu a renúncia do presidente do partido, Ossufo Momade. A suspensão deve-se à violação dos estatutos internos da Renamo, incluindo desobediência às orientações do partido e uso de linguagem ofensiva contra dirigentes, em particular o líder. Acusa-se Muchanga de instrumentalizar antigos combatentes para ocupar sedes do partido e desacreditar a Renamo. A suspensão implica restrições, como a proibição de representar a Renamo, usar os seus símbolos e participar em processos eleitorais internos, sob pena de expulsão definitiva do partido.

Por: Gentil Abel

 

O Conselho Jurisdicional da Renamo deliberou, esta terça-feira, a suspensão de António Pedro Muchanga da qualidade de membro do partido. Com a decisão, Muchanga fica impedido de utilizar os símbolos da Renamo, incluindo a Perdiz, enquanto durar a medida disciplinar.

A decisão surge alguns dias depois de António Muchanga se ter juntado a um grupo de desmobilizados que exigia a renúncia do presidente do partido, Ossufo Momade. Assim sendo, o Conselho Jurisdicional considerou que a actuação do militante configurou uma violação grave dos estatutos internos da Renamo.

Segundo o Conselho Jurisdicional, entre os principais fundamentos da suspensão está a desobediência deliberada às orientações dos órgãos do partido. Para além disso, Muchanga é acusado de dirigir palavras ofensivas contra dirigentes da Renamo, com particular incidência para o líder do partido.

No entanto, as acusações não se limitam a esse comportamento. O órgão disciplinar entende que António Muchanga terá instrumentalizado antigos combatentes e desmobilizados para a ocupação abusiva das sedes do partido, bem como para a realização de acções com o objectivo de atacar e desacreditar a Renamo.

Desta feita, o Conselho Jurisdicional concluiu que a conduta do militante provocou consequências internas negativas, comprometendo a estabilidade e a imagem do partido. Por essa razão, foi aplicada a medida de suspensão, acompanhada de restrições específicas.

Durante o período de suspensão, António Muchanga está proibido de falar em nome da Renamo, de usar os símbolos do partido e de participar em processos eleitorais internos, quer como candidato, quer como eleitor. Por fim, o Conselho Jurisdicional adverte que o incumprimento destas determinações poderá resultar na expulsão definitiva de António Muchanga das fileiras do partido.

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