A transferência do SERNIC para a PGR deve-se à necessidade de se acabar com dupla subordinação, nomeadamente ao Ministério do Interior e Ministério Público.
Na sustentação, o ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus Saize, explicou que o SERNIC define-se como uma Polícia Judiciária de natureza científica, dada a sua qualidade de auxiliar as autoridades judiciárias, sem prejuízo de poder deter e manusear meios e instrumentos de coerção.
A lei atribui ao SERNIC maior autonomia, que deixa de ser tutelado pelo Ministro do Interior para passar a ser de superintendência do Procurador-Geral da República, em alinhamento ao disposto no Código de Processo Penal e na Lei Orgânica do Ministério Público que prevêem o poder de fiscalização e direcção do SERNIC pelo Ministério Público.
Atribui ainda ao SERNIC competências para a investigação dos crimes de tráfico de espécies da fauna e flora, falsificação de moeda, títulos equiparados a moeda, tráfico de órgãos, o que vai originar a criação de unidades especializadas em cibercrimes, prevenção e combate a corrupção, recuperação de activos, entre outros crimes complexos.

Fonte: Jornal Noticias