O Tribunal Administrativo negou dar visto ao polémico concurso público lançado pelo Instituto de Algodão e Oleaginosas por vícios, falta de observância às condições mais vantajosas para o Estado e ausência de critérios legalmente aceites. Os juízes decidiram ainda remeter o processo ao Ministério Público e mandar processar o Director-Geral do Instituto de Algodão por suspeitas de infracção financeira.
É que mesmo perante a polémica, os resultados do concurso público que adjudicou a prestação de serviços ao IAOM à empresa Future Tecnologies of Mozambique deu entrada no Tribunal Administrativo para receber o visto.
Antes de tomar a decisão, os juízes remeteram o processo para análise pelo Ministério Público e este concluiu, desde logo, existirem irregularidades, pelo que pediu que o Tribunal Administrativo invalidasse o concurso.
A análise do próprio tribunal administrativo detectou irregularidades, a começar pela experiência da empresa seleccionada.
“Considerando a data da constituição da empresa (8 de Abril de 2025), é claramente concludente que a Contratada não preencheu o requisito, não tendo demostrado, por si, experiência comprovada para garantir a execução do contrato celebrado, o que passou ao lado do júri que, na sua análise, não tomou em consideração tal facto, atestando inclusivamente que a contratada Future Technology of Mozambique, reuniu e apresentou todos os requisitos”, considerou o tribunal.
E por esse e demais argumentos analisados no processo, foram todas três decisões, nomeadamente:
Recusar o visto, por não terem sido acauteladas as condições mais vantajosas para o Estado e ainda, em decorrência dos vícios constatados (…) significando que o contrato em apreço não é exequível, sendo insusceptível de produzir qualquer efeito financeiro na esfera do Estado.
Remeter cópias do processo ao Ministério Público junto desta instância jurisdicional por existirem fortes indícios de que o processo pré-contratual, consubstanciado na adjudicação, possa estar pejado de vício passível de declaração de nulidade em decorrência das irregularidades identificadas.
Ordenar os serviços competentes deste tribunal a abertura imediata de um processo de multa contra o senhor Edson Herculano dos Anjos de Almeida, na qualidade de Director-Geral por haver indícios de cometimento de infração financeira.
As partes que não concordarem com a decisão do Tribunal Administrativo têm 10 dias para recorrer.
Fonte: O País