TA diz que houve desvio de 33 milhões de dólares das receitas do gás

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Há um défice de mais de 33 milhões de dólares norte-americanos referentes às receitas do Gás depositadas na conta transitória. A informação consta do relatório da conta geral do Estado de 2023, auditada pelo Tribunal Administrativo e que foi hoje objecto de debate na Assembleia da República.

O Tribunal Administrativo, na qualidade de fiscalizador da execução anual do orçamento, analisou a conta geral do Estado, referente ao exercício económico de 2023 e constatou irregularidades consideradas graves, submetidas à apreciação e debate na Assembleia da República.

No relatório e parecer do órgão, no capítulo das constatações e recomendações, o fiscalizador das contas públicas verificou que, em 2023, houve deficiências no controlo interno, consubstanciadas na fraca intervenção do subsistema de auditoria interna, tanto no que se refere aos órgãos implantados nas entidades auditadas, quanto aos que actuam ao nível central da Administração Pública.

Na indústria Extractiva, constatou que: 

Constatação n. 18: o Governo não transferiu os 2,75% dos Impostos sobre a Produção Petrolífera e Produção Mineira, em violação do disposto no n. 1 do artigo 6 da Lei n. 29/2022, que aprova o PESOE de 2023, para a maior parte das localidades onde se situam os projectos de extracção mineira e petrolífera. Igualmente, o Executivo não transferiu os 7,25% dos Impostos sobre a Produção Mineira e Petrolífera destinados aos projectos estruturantes de nível provincial, o que consubstancia inobservância do preceituado no n. 2 do artigo 6 da Lei n.o 29/2022, que aprova o PESOE de 2023.

e mais. 

Constatação n. 41: as receitas do gás depositadas na Conta Transitória, no montante de 60,59 milhões de dólares norte-americanos, divergem, em 33,65 milhões de dólares norte-americanos, das reportadas no Balanço do PESOE do primeiro trimestre de 2024, no valor e 94,24 milhões de dólares norte-americanos.  

O documento revela ainda que houve reincidência no pagamento de despesas sem documentos justificativos, violando a lei do SISTAFE.

As constatações 38, 39 e 40 relatam ainda outras irregularidades na implementação da lei orçamental de 2023:

Constatação n. 38: há movimentação de recursos públicos fora do circuito normal de execução orçamental;

Constatação n. 39: retenção e utilização indevida, na fonte, de Receitas Consignadas, sem o respectivo encaminhamento ao Tesouro Público, para a devida consignação.  

Constatação n.° 40: a CGE em apreço é omissa quanto aos montantes recebidos no âmbito das receitas provenientes da exportação do gás natural da Bacia do Rovuma.  

Estas são algumas das 65 constatações do Tribunal Administrativo, constantes no relatório analisado e debatido em sede da plenária. 

Os deputados dizem que as irregularidades apresentadas são criminosas.

Raimundo Diomba, da Frelimo, referiu que “um desafio adicional tem a ver com a gestão das receitas provenientes do gás da bacia do Rovuma, que representa uma oportunidade estratégica para fortalecer os mecanismos de governação financeira e consolidar a transparência na gestão dos recursos públicos de Moçambique. Neste sentido, exortamos ao Governo a continuar a implementação de medidas correctivas, robustas, promovendo uma administração responsável e sustentável, com vista a assegurar os benefícios estruturais e duradouros para a sociedade moçambicana”.

Já Mangaze Manuel, deputado do Podemos, segunda maior bancada, disse:

“Como justificar que setores cruciais como saúde, educação e agricultura tenham recebido menos do que o previsto, sem explicações claras nem correções estruturais? Segundo, a conta geral de 2023 mostra que o processo orçamental continua frágil. As previsões continuam distantes da execução real. Os fundos são movimentados sem suficiente transparência. Há dependência contínua de impostos sobre o consumo, enquanto setores de alto rendimento como a mineração contribuem de forma tímida. Terceiro, verificamos a incidência de infrações, sobretudo ambientais, por parte de empresas  extrativas e, mais grave, sem consequências legais visíveis”.

Para Renamo, “o Tribunal Administrativo nos revela em vários momentos que esta conta está viciada, pois,  nas suas demonstrações, não foram observados os princípios de clareza, exatidão e simplicidade estatuídos no artigo 49 da Lei do SISTAFE. O Auditor das Contas Públicas refere que, de 2022 a Março de 2024, há uma discrepância, isto é, desvio de cerca de USD  33,65 milhões das receitas do gás do Rovuma. Aí está mais uma festa do Saque do nosso dinheiro”, disse o deputado Fernando Lavieque.

Lopes Aquimo, do MDM, afirmou que “o Tribunal Administrativo constata que foram realizadas transferências orçamentais não autorizadas para as províncias de Niassa, Manica, Gaza e província de Maputo, à margem  da lei. Exemplos de comportamentos lesivos ao interesse público não param por aqui. Constata-se o incumprimento das metas na arrecadação de receitas dos orçamentos programados, quer de nível central, como o provincial”. 

Diante das constatações, as bancadas da oposição defendem não haver condições para aprovar a conta geral do Estado de 2023 e recomendam ao actual Governo a não cometer os mesmos erros. 

Fonte: O País

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