Resumo
A TAP Air Portugal impediu Manuel Chang de embarcar num voo de Boston para Maputo, via Lisboa, devido a irregularidades no documento de viagem apresentado, um título de emergência emitido pela Embaixada de Moçambique em Washington. Chang, recentemente libertado, foi detido pelas autoridades migratórias dos EUA e encaminhado para um centro correcional em Massachusetts, após a TAP não permitir o embarque devido à falta de validação do documento pelas autoridades portuguesas. Os advogados de Chang solicitaram intervenção judicial para a sua deportação imediata para Moçambique, mas enfrentam dificuldades em obter esclarecimentos sobre a documentação necessária. Chang foi condenado em 2025 nos EUA por fraude eletrónica e branqueamento de capitais no caso das dívidas ocultas de Moçambique.
A companhia aérea portuguesa (TAP) Air Portugal impediu o embarque de Manuel Chang num voo com partida de Boston, nos Estados Unidos, com destino a Maputo, via Lisboa, alegando irregularidades no documento de viagem apresentado. Em causa está um título de emergência emitido pela Embaixada de Moçambique em Washington, que, segundo a transportadora, não teria sido previamente validado pelas autoridades portuguesas.
O antigo ministro das Finanças tinha viagem marcada para o dia 26 de março, logo após a sua libertação, saindo do Aeroporto Logan, em Boston, com escala em Lisboa antes de seguir para Moçambique.
De acordo com uma comunicação dos advogados de Chang, datada de 27 de março e dirigida ao juiz Nicholas G. Garaufis, do Tribunal do Distrito Leste de Nova Iorque, o antigo governante encontra-se actualmente sob custódia das autoridades migratórias norte-americanas, nomeadamente o ICE (Immigration and Customs Enforcement). Na carta, os advogados solicitam intervenção judicial para viabilizar a sua deportação imediata para Moçambique.
“Como este Tribunal sabe, o Sr. Chang estava programado para ser libertado da custódia do Departamento Federal de Prisões (BOP) na FCI Danbury em 26 de Março de 2026. Antecipando essa data de libertação e entendendo que o Sr. Chang era alvo de uma ordem final de remoção acelerada para Moçambique, o seu país de origem (ECF nº 845-4), o advogado do Sr. Chang coordenou directamente com o Escritório de Campo do ICE em Hartford nos meses anteriores à sua libertação para garantir que fosse afastado dos Estados Unidos de forma acelerada após a sua libertação da custódia do BOP. Para facilitar a deportação imediata do Sr. Chang, a Embaixada de Moçambique em Washington, D.C., emitiu ao Sr. Chang um documento de viagem de emergência, que foi partilhado e aprovado pelo ICE como suficiente para permitir ao Sr. Chang viajar para Moçambique na noite da sua libertação da custódia do BOP”, lê-se na carta dos advogados de Chang, citada pelo jornal Savana.
Segundo os seus representantes legais, o bilhete aéreo da TAP foi adquirido com antecedência e o itinerário que incluía trânsito por Lisboa chegou a ser previamente validado pelas autoridades do ICE antes da libertação.
No dia previsto, Chang foi transferido da custódia do Bureau of Prisons para o controlo do ICE e conduzido ao aeroporto de Boston para iniciar a viagem de regresso. Contudo, ao chegar ao local, foi informado de que não poderia embarcar devido à falta de autorização prévia das autoridades portuguesas para o uso do documento de emergência durante a escala.
Em consequência, o ex-ministro permaneceu sob custódia das autoridades migratórias e foi encaminhado para o Centro Correcional do Condado de Plymouth, no estado de Massachusetts, onde se encontrava detido há cerca de 24 horas no momento da elaboração da nota, conforme indicam os advogados do escritório Ford O’Brien Landy.
Na mesma comunicação dirigida ao tribunal, a defesa refere que tem mantido contactos com o gabinete do ICE em Boston, numa tentativa de resolver o impasse e assegurar o envio imediato de Chang para Moçambique, conforme anteriormente acordado. Apesar disso, apontam dificuldades em obter esclarecimentos sobre eventuais exigências adicionais relativas à documentação necessária.
Os advogados sublinham ainda que, apesar da colaboração de responsáveis norte-americanos envolvidos no processo, incluindo o procurador-adjunto Jonathan Siegel e outros agentes, não foi possível até ao momento concretizar a deportação.
Recorda-se que Manuel Chang foi condenado em janeiro de 2025 pelo Tribunal do Distrito Leste de Nova Iorque a uma pena de 102 meses de prisão, após ter sido considerado culpado de conspiração para fraude eletrónica e branqueamento de capitais, no âmbito do caso das chamadas dívidas ocultas.






