Sublinhou que as imagens do scanner não constavam do sistema da Janela Única, inviabilizando a passagem da carga dissimulada em sacos de milho.
Explicou que o contentor não possuía o carimbo de autorização “pode carregar/embarcar” e que o despachante, o arguido L. Tivane, não apresentou o documento necessário para atribuição do selo.
Fonte: Jornal Noticias